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Home Política

TRE-AM manda Roberto Cidade explicar uso de IA em cinco publicações eleitorais

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco

15 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 6 min
iacidade

O governador deverá explicar o uso da inteligência artificial nas publicações (Foto: Reprodução/Instagram - Roberto Cidade)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nessa segunda-feira, 14/9, que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) apresente defesa em uma representação que questiona o possível uso irregular de inteligência artificial (IA) em cinco publicações eleitorais divulgadas no perfil oficial do candidato no Instagram.

Uma das peças também foi publicada em colaboração com o perfil de Thaisa Cidade, atual primeira-dama do Amazonas, que também passou a ser representada na ação.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco. O magistrado determinou ainda a inversão do ônus da prova, cabendo aos representados apresentar informações sobre o processo de produção dos conteúdos e explicar de que forma a inteligência artificial foi utilizada.

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Leia também: ‘STF precisa ter coragem de investigar’, defende Diogo da Luz sobre julgamento de Moraes

Coligação questiona cinco publicações

A representação foi apresentada pela Coligação Mudar É Urgente!, formada por PL e Novo. A ação questiona cinco publicações veiculadas no perfil de Roberto Cidade durante o período eleitoral.

As publicações ainda estão disponíveis no Instagram e estão anexadas no documento – Foto: Instagram / Reprodução

Uma delas também foi divulgada em colaboração com o perfil de Thaisa Cidade, motivo pelo qual a primeira-dama também aparece como representada no processo.

A representação foi apresentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Foto Reprodução – TRE-AM)

Na análise inicial, o TRE-AM identificou que as cinco peças possuem avisos visuais indicando a utilização de inteligência artificial.

A discussão, segundo a decisão, não está na ausência completa da informação sobre o uso da tecnologia, mas na forma como o aviso foi apresentado ao público.

Tamanho e visibilidade do aviso

Entre os pontos levantados pela coligação estão a disposição vertical da identificação, o tamanho reduzido do aviso, o contraste com o fundo e a alegada ausência de informação sonora e de autodescrição.

O juiz destacou que a retirada de conteúdo deve ser adotada com cautela durante o período eleitoral, considerando a proteção à liberdade de expressão.

Por isso, nesta fase, o TRE-AM determinou que Roberto Cidade e Thaisa Cidade apresentem defesa e forneçam detalhes sobre a produção das peças questionadas.

Os representados deverão demonstrar “como e em quais etapas da produção de cada peça foi utilizada inteligência artificial ou tecnologia equivalente, inclusive quanto aos respectivos áudios”, conforme a decisão.

Determinação

A decisão tem como base o artigo 9º-I da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a propaganda eleitoral e o uso de tecnologias nas eleições.

Com a inversão do ônus da prova, Roberto Cidade e Thaisa deverão apresentar informações sobre as ferramentas utilizadas e as etapas de produção dos conteúdos, por serem dados que estão sob sua disponibilidade.

Após a apresentação das defesas, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá se manifestar sobre o caso.

Até o momento, o TRE-AM não determinou que houve uso irregular de inteligência artificial nas publicações. A eventual irregularidade será analisada após a manifestação dos representados e do MPE.

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Tags: IAInteligência ArtificialPublicações EleitoraisRoberto CidadeUso Irregular

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