Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nessa segunda-feira, 14/9, que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) apresente defesa em uma representação que questiona o possível uso irregular de inteligência artificial (IA) em cinco publicações eleitorais divulgadas no perfil oficial do candidato no Instagram.
Uma das peças também foi publicada em colaboração com o perfil de Thaisa Cidade, atual primeira-dama do Amazonas, que também passou a ser representada na ação.
A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco. O magistrado determinou ainda a inversão do ônus da prova, cabendo aos representados apresentar informações sobre o processo de produção dos conteúdos e explicar de que forma a inteligência artificial foi utilizada.
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Coligação questiona cinco publicações
A representação foi apresentada pela Coligação Mudar É Urgente!, formada por PL e Novo. A ação questiona cinco publicações veiculadas no perfil de Roberto Cidade durante o período eleitoral.





Uma delas também foi divulgada em colaboração com o perfil de Thaisa Cidade, motivo pelo qual a primeira-dama também aparece como representada no processo.

Na análise inicial, o TRE-AM identificou que as cinco peças possuem avisos visuais indicando a utilização de inteligência artificial.
A discussão, segundo a decisão, não está na ausência completa da informação sobre o uso da tecnologia, mas na forma como o aviso foi apresentado ao público.
Tamanho e visibilidade do aviso
Entre os pontos levantados pela coligação estão a disposição vertical da identificação, o tamanho reduzido do aviso, o contraste com o fundo e a alegada ausência de informação sonora e de autodescrição.
O juiz destacou que a retirada de conteúdo deve ser adotada com cautela durante o período eleitoral, considerando a proteção à liberdade de expressão.
Por isso, nesta fase, o TRE-AM determinou que Roberto Cidade e Thaisa Cidade apresentem defesa e forneçam detalhes sobre a produção das peças questionadas.
Os representados deverão demonstrar “como e em quais etapas da produção de cada peça foi utilizada inteligência artificial ou tecnologia equivalente, inclusive quanto aos respectivos áudios”, conforme a decisão.
Determinação
A decisão tem como base o artigo 9º-I da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a propaganda eleitoral e o uso de tecnologias nas eleições.
Com a inversão do ônus da prova, Roberto Cidade e Thaisa deverão apresentar informações sobre as ferramentas utilizadas e as etapas de produção dos conteúdos, por serem dados que estão sob sua disponibilidade.
Após a apresentação das defesas, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá se manifestar sobre o caso.
Até o momento, o TRE-AM não determinou que houve uso irregular de inteligência artificial nas publicações. A eventual irregularidade será analisada após a manifestação dos representados e do MPE.






