Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão da ata de registro de preços do Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Prefeitura de Manacapuru, administrada por Valcileia Maciel (MDB). A decisão aponta possíveis irregularidades no processo licitatório destinado à aquisição de materiais permanentes e mobiliários.
A medida foi assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, relator do processo nº 14.314/2026, após denúncia apresentada pela empresária Andria Silva de Lima.

De acordo com a denúncia, a comissão responsável pelo pregão teria desclassificado empresas participantes com justificativas consideradas genéricas e sem apresentação de provas técnicas suficientes para comprovar a inexequibilidade das propostas.
A representante afirma que a Prefeitura de Manacapuru utilizou apenas referências amplas do edital, sem detalhar cálculos, relatórios técnicos ou análises concretas que justificassem a desclassificação das propostas concorrentes.
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Fase de diligência
A denunciante também aponta que o município teria deixado de cumprir a chamada “fase de diligência”, prevista na Lei nº 14.133/2021, que obriga a Administração Pública a permitir que as empresas comprovem a viabilidade de seus preços antes da exclusão do certame.
De acordo com os autos, algumas empresas chegaram a apresentar composição de custos e documentos técnicos, mas, segundo a denúncia, esses materiais não teriam sido devidamente analisados ou considerados pela comissão de licitação.
Decisão do TCE-AM
Na decisão, o conselheiro destacou que a simples apresentação de preços baixos não autoriza automaticamente a desclassificação de empresas. O relator lembrou que a nova Lei de Licitações exige análise técnica, concreta e fundamentada antes da exclusão de propostas, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O magistrado citou ainda entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo a Súmula 262, que determina a necessidade de oportunizar às empresas a comprovação da exequibilidade de suas propostas.
O órgão apontou que, até o momento, não foram apresentados documentos suficientes que comprovem quais critérios técnicos foram utilizados para considerar determinadas propostas inexequíveis.
O relator observou ainda que não há, nos autos, informações claras sobre quais documentos foram apresentados pelas empresas, como foram analisados ou por qual motivo foram considerados insuficientes pela administração municipal.
Risco aos cofres públicos
Outro ponto destacado na decisão é o risco de prejuízo aos cofres públicos caso o processo seguisse normalmente. Segundo o TCE-AM, o pregão já estava em fase avançada, próximo da execução da ata de registro de preços, o que poderia resultar em ordens de fornecimento, empenhos e pagamentos antes da análise final da denúncia.
Para o relator, isso poderia consolidar possíveis irregularidades e causar danos de difícil reversão.
Com a medida cautelar, fica suspensa qualquer contratação, fornecimento ou pagamento relacionado ao Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026 até nova deliberação do órgão.
A Prefeitura de Manacapuru terá prazo de até 15 dias para apresentar documentos, justificativas e esclarecimentos. Após a manifestação, o processo retorna ao gabinete do relator para nova análise.
Posicionamento
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Prefeitura de Manacapuru em busca de posicionamento oficial sobre os fatos. Até o momento, a administração municipal não se manifestou. O espaço permanece aberto para resposta.






