Redação Rios
MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prática de assédio judicial como um método para coibir o trabalho jornalístico e o direito dos cidadãos à informação. Na decisão, proferida na última quarta-feira, 22/5, todos os ministros acompanharam o voto do presidente da Casa, Luís Roberto Barroso, que julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7055, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) em 2021, e parcialmente procedente a ADI 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
O Tribunal determinou que a responsabilidade civil de órgãos de imprensa ou jornalistas será cabível somente nos casos em que fique comprovado que houve dolo ou “culpa grave”.
A relatora das duas ações, a ex-ministra Rosa Weber, havia votado pelo não conhecimento da ADI 7055, o que significa que não julgou a ação no mérito. Porém, todos os ministros tomaram uma decisão contrária e apoiaram o voto de Barroso para acolher a ação e julgar seus pedidos de forma procedente.
Barroso afirmou que a Corte “tem, repetidamente, entendido que a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial no estado de direito democrático”. Ele explicou que “preferencial significa que, normalmente, para superar a liberdade de expressão, impõe-se um ônus argumentativo maior para quem deseje defender a tese oposta”.
A Abraji, em sua petição, destacou que o trabalho jornalístico tem sido prejudicado pela busca abusiva do direito de ação, especialmente quando um mesmo jornalista, por uma mesma reportagem, é processado diversas vezes em diferentes localidades, muitas vezes de forma coordenada.
Dados do Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas, realizado pela Abraji, foram citados nas sessões do plenário do STF que serviram ao julgamento das ADIs. O levantamento revelou que há pelo menos 654 processos judiciais contra profissionais de imprensa ou veículos de comunicação, configurando 84 casos de assédio judicial e envolvendo um montante de R$ 2,8 milhões em condenações.
Barroso definiu que, quando configurado o assédio judicial, o jornalista pode solicitar que os processos sejam reunidos e julgados na comarca da cidade em que o profissional reside.
Além disso, o Tribunal declarou inconstitucional a aplicação de determinados dispositivos legais que hoje facilitam o assédio, como aqueles que permitem ao autor propor a ação em seu próprio domicílio.
A ADI 6792, proposta pela ABI, discutiu o uso abusivo de ações de responsabilidade civil mobilizadas para intimidar e silenciar jornalistas por meio de demandas infundadas.
A ministra Cármen Lúcia reafirmou a importância da liberdade de expressão na democracia, salientando que “não existe democracia sem imprensa livre”. Ela destacou que perseguir jornalistas por exercerem sua função é uma forma de assédio judicial.
*Com informações da assessoria