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Home Política

STF define que prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos

Decisão segue período regido pelo Código de Defesa do Consumidor

30 de novembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 2 min
STF

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos (Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira, 30/11, que as ações que pedem indenizações por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

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A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. 

* Com informações da Agência Brasil

Tags: danos morais em voosSTFvoos internacionais

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