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Home Política

TRE-AM cassa mandato de vereador de Rio Preto da Eva condenado por tráfico de drogas

Segundo o acórdão, Danison foi condenado em 31 de julho de 2018 pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de oito anos de reclusão e 1,2 mil dias-multa

10 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 6 min
vereador

Vereador de Rio Preto da Eva é cassado (Foto: Divulgação/Assessoria)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma de Danison Negrão de Oliveira (União Brasil), eleito vereador de Rio Preto da Eva nas eleições de 2024.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 9/9, após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a existência de uma condenação criminal definitiva anterior à eleição.

Segundo o acórdão, Danison foi condenado em 31 de julho de 2018 pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de oito anos de reclusão e 1,2 mil dias-multa. A condenação transitou em julgado em 6 de outubro de 2020.

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Leia também: ‘QG do Crime’ e caso Aadesam: o que configura uso da máquina pública nas eleições?

O TRE-AM entendeu que, a partir do trânsito em julgado, ocorreu a suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Para o tribunal, o pleno exercício dos direitos políticos é uma condição necessária para a elegibilidade.

Condenação foi comunicada após registro

Conforme o processo, a Vara Única de Rio Preto da Eva comunicou à Justiça Eleitoral a existência da condenação somente em 3 de outubro de 2024, por meio do sistema INFODIP, depois do período de registro das candidaturas.

Mesmo com a condenação definitiva, Danison concorreu às eleições e foi eleito vereador. A diplomação ocorreu em 13 de dezembro de 2024.

A defesa alegou que o recurso contra a diplomação havia sido apresentado fora do prazo e sustentou que, por a condenação ser anterior ao registro da candidatura, a situação não poderia ser utilizada posteriormente para cassar o diploma.

Os argumentos foram rejeitados pela relatora do processo, desembargadora Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. Segundo o voto, a ausência de uma condição constitucional de elegibilidade pode ser discutida em recurso contra a expedição do diploma, mesmo quando a situação já existia antes do registro da candidatura.

O TRE-AM concluiu que a suspensão dos direitos políticos impedia o preenchimento de uma condição constitucional necessária à elegibilidade.

Com isso, os magistrados acompanharam o voto da relatora e deram provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para cassar o diploma de Danison Negrão.

Vereador afirma que continuará trabalhando

Após o julgamento, Danison Negrão divulgou uma manifestação sobre a decisão. O vereador afirmou que foi escolhido pela população de Rio Preto da Eva e declarou que pretende continuar atuando em favor dos moradores.

“Quero dizer a todos que fui eleito pela população de Rio Preto da Eva para trabalhar pelo povo, e em todo tempo é o que tenho feito com toda minha força. Em todo tempo tenho buscado ajudar as pessoas, trazer soluções para aqueles que mais precisam”, declarou.

Danison também afirmou que o cenário político envolve articulações que nem sempre chegam ao conhecimento público e disse que pretende manter sua postura diante da decisão judicial.

“O jogo político não é fácil, às vezes, o que vem a público não traduz todas as ações de bastidores, mas eu escolhi ficar ao lado do povo de Rio Preto da Eva, e continuarei assim”, afirmou.

Defesa prepara recursos

O vereador informou que a equipe jurídica já analisa as medidas que poderão ser adotadas contra a decisão do TRE-AM. Segundo Danison, o julgamento no tribunal regional não encerra a discussão judicial.

“Da decisão do TRE ainda cabem recursos, que estão sendo estudados com toda responsabilidade. Minha equipe jurídica está trabalhando”, disse.

Danison também afirmou que pretende manter a atuação política independentemente do resultado dos recursos. “Nada disso irá parar o meu trabalho, nem mesmo a minha dedicação em ajudar as pessoas de bem desse município”, afirmou.

Decisão foi unânime

Durante o julgamento, os membros do TRE-AM acompanharam o voto da relatora e deram provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O tribunal considerou que, na data da diplomação, Danison estava com os direitos políticos suspensos em razão da condenação criminal definitiva.

O acórdão também aponta que eventual restabelecimento posterior dos direitos políticos não convalida a situação considerada irregular no momento da diplomação.

A decisão foi tomada em sessão realizada em Manaus nesta quarta-feira, 9. A defesa ainda poderá apresentar os recursos cabíveis.

VEREADORCONDENADOBaixar
Tags: mandatoRio Preto da Evatráfico de drogasTRETRE-AMVereador

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