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Home Política

‘QG do Crime’ e caso Aadesam: o que configura uso da máquina pública nas eleições?

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS ouviu advogados especialistas para explicar os limites legais e as possíveis consequências do uso da estrutura pública em períodos eleitorais

10 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 10 min
qg-crime-aadesam-politica

Casos de 'QG do crime' e Aadesam levantam questionamentos (Arte: Abraão Torres/Rios de Notícias)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Em período eleitoral, governador, prefeito e demais agentes públicos não deixam de governar. Obras continuam, serviços precisam funcionar e decisões administrativas seguem sendo tomadas. O problema começa quando a estrutura do poder público passa a ser utilizada para beneficiar uma candidatura ou interferir na disputa.

No Amazonas, o caso conhecido como “QG do Crime”, durante as eleições municipais de 2024, tornou-se um dos principais exemplos dessa discussão. As investigações apuraram uma possível articulação envolvendo integrantes do então governo de Wilson Lima (União Brasil), secretários e policiais militares para interferir na disputa eleitoral em Parintins.

Agora, às vésperas das eleições de 2026, o tema volta ao debate após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinar a abertura de uma representação para investigar a utilização de servidores da Agência de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (Aadesam) em atos eleitorais do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil).

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Leia também: Agenda de Flávio Bolsonaro em Manaus prevê visita à fábrica do Polo Industrial e ato político com apoiadores

O que é uso da máquina pública?

A legislação eleitoral estabelece uma série de restrições para impedir que agentes públicos utilizem servidores, veículos, prédios, equipamentos, recursos, publicidade ou a própria autoridade do cargo para obter vantagem eleitoral.

A advogada especialista em Direito Eleitoral Kátia Cunha explicou ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS que a administração pública não precisa ser interrompida durante o período eleitoral. O problema, segundo ela, está no desvio de finalidade.

Na prática, um veículo oficial pode continuar sendo utilizado em uma atividade administrativa. O que não pode é ser empregado em uma atividade de campanha.

“Durante o período eleitoral, quem ocupa um cargo público continua tendo o dever de administrar e prestar serviços à população. O que a legislação proíbe é o uso da estrutura, dos recursos ou da influência do poder público para beneficiar uma candidatura ou prejudicar adversários”, explica a especialista.

Advogada eleitoral Kátia Cunha (Foto: Acervo Pessoal)

Segundo a advogada, as irregularidades podem ocorrer de diferentes formas.

“Isso pode acontecer quando veículos, prédios, servidores, equipamentos, publicidade institucional, programas ou outros recursos públicos são utilizados com finalidade eleitoral. Também pode haver irregularidade quando o gestor usa a posição que ocupa para criar uma vantagem indevida na disputa”, aponta.

A advogada eleitoral Mariane Lapa ressalta que, para caracterizar uma eventual irregularidade, é necessário analisar de que forma a estrutura pública foi utilizada e qual era a finalidade da atuação.

“O ponto central é verificar se servidores, bens, serviços, recursos públicos ou a própria estrutura administrativa foram efetivamente utilizados em benefício de determinada candidatura, nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral”, explica.

Mariane também destaca que a existência de uma investigação ou representação não significa, por si só, que uma irregularidade tenha sido comprovada.

“Também é importante distinguir a existência de uma investigação ou representação da efetiva comprovação de um ilícito, já que a responsabilização depende da análise das provas, do contraditório e da gravidade concreta dos fatos”, afirma.

Investigações do ‘QG do Crime’

Um episódio ocorrido durante as eleições municipais de 2024 colocou essa discussão em evidência no Amazonas, com a repercussão do caso conhecido como “QG do Crime”.

Em agosto daquele ano, um vídeo gravado em uma residência de Adriane Cidade, prima do governador Roberto Cidade, mostrou um encontro entre integrantes do governo de Wilson Lima e policiais militares.

As imagens deram origem a uma investigação da Polícia Federal sobre uma articulação para interferir nas eleições de Parintins, município localizado a 369 quilômetros de Manaus.

Naquele pleito, Brena Dianná (União Brasil) era candidata apoiada pelo grupo político do então governador Wilson Lima.

No vídeo, aparecem o então presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Armando do Valle, o então secretário de Cultura, Marcos Apolo, o então secretário de Administração, Fabrício Barbosa, além de policiais militares.

Captura do ‘QG do Crime’ investigado pela PF (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

As gravações registraram discussões sobre ações policiais e estratégias que, segundo as investigações, poderiam beneficiar uma candidatura e atingir adversários.

Após a repercussão do caso, Wilson Lima exonerou os três integrantes do primeiro escalão do governo e dois oficiais da Polícia Militar citados no episódio.

TRE-AM investiga gestão de Roberto Cidade

Na terça-feira, 3/9, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a conversão de uma Notícia de Irregularidade em representação especial para investigar a utilização de servidores da Agência de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (Aadesam) em atos eleitorais do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade.

PF faz busca e apreensão na Aadesam (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A decisão ocorreu após uma denúncia apresentada pelo sistema Pardal, em 24 de agosto. O caso também foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que solicitou a abertura de representação para apurar possíveis condutas vedadas a agentes públicos.

Quando a gestão vira instrumento eleitoral?

Para o advogado criminalista Carlos Dantas, a irregularidade ocorre quando a estrutura estatal é colocada a serviço de uma candidatura.

A Lei das Eleições prevê, entre outras situações, restrições ao uso de bens públicos, à participação de servidores em atividades eleitorais e ao emprego de materiais ou serviços custeados pelo poder público. O advogado cita o artigo 73 da legislação.

“Configura-se o uso de servidores públicos para comitês de campanha durante o horário de expediente, a cessão ou uso de bens móveis ou imóveis da administração e o uso de materiais ou serviços custeados pelo erário”, ressaltou Dantas.

Advogado criminalista Carlos Dantas (Foto: Acervo Pessoal)

Dependendo da situação e da gravidade dos fatos, Dantas explica que a conduta também pode ser analisada sob a perspectiva de abuso de poder político ou econômico.

“Ocorre quando o detentor do cargo utiliza sua posição de autoridade para constranger subordinados ou direcionar recursos públicos com o claro escopo de influenciar o resultado das urnas”, explica.

Para Kátia Cunha, a discussão central é que a máquina pública pertence à sociedade, e não ao grupo político que ocupa temporariamente o governo.

Para os especialistas, a eleição precisa ocorrer em condições de equilíbrio, sem que um candidato tenha à disposição a estrutura do Estado como vantagem sobre os demais.

“As regras eleitorais existem justamente para preservar a igualdade entre os candidatos e garantir que a escolha do eleitor não seja influenciada pelo uso indevido da estrutura estatal”, afirmou a advogada.

Tags: Eleiçõesinvestigaçõesmáquina públicaPolíticos

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