Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Coligação Majoritária “Mudar É Urgente!” (PL/NOVO) acionou a Justiça Eleitoral contra o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, o ex-governador e candidato ao Senado Wilson Lima, o vice-governador Serafim Corrêa e outros integrantes do governo estadual por causa de um sistema que, segundo a denúncia, teria sido utilizado para controlar a participação de servidores públicos em atos de campanha.
A ação cautelar preparatória de investigação judicial eleitoral foi protocolada em 31 de agosto e tramita na Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge.
Sistema exigia CPF e aprovação de líder
Segundo a coligação, a ferramenta teria sido inicialmente chamada de “AtivaAM” e posteriormente renomeada como “Agenda+”. O sistema estaria hospedado no domínio ativaam.com e seria utilizado durante eventos de campanha por meio da leitura de um QR Code disponibilizado aos participantes.

2026, ao lado de bandeira do número 44, com indicação do ponto “Bola do Samu,
Hospital Francisca Mendes”, zona Norte, e a instrução “Escaneie para realizar o checkin
no evento” – (Foto: Reprodução/ Ação cautelar)
A denúncia aponta que, para realizar o cadastro, o usuário precisava informar nome, CPF, telefone e criar uma senha. Os participantes também seriam organizados de acordo com zona eleitoral e bairro, enquanto a presença dependeria da aprovação de um chamado “líder de zona”.
A coligação afirma ainda que o domínio foi registrado em 18 de agosto, quatro dias antes de um dos principais eventos citados no processo. O registro teria sido feito com prazo mínimo de um ano e utilizando serviço de proteção de identidade do titular.

ativaam.com/login, com a mensagem “Cadastro enviado! Aguarde a aprovação do líder
da sua zona.” – (Foto: Reprodução/ Ação cautelar)
Após a identificação da plataforma, o conteúdo teria sido retirado do ar.
Bandeiraços reuniram servidores de diferentes órgãos
Um dos principais episódios apresentados à Justiça ocorreu em 22 de agosto, quando foram realizados bandeiraços em Manaus em apoio à campanha de Roberto Cidade, candidato à reeleição pelo número 44, e de Wilson Lima, candidato ao Senado pelo número 444.
De acordo com a ação, a mobilização teria envolvido principalmente servidores ocupantes de cargos comissionados de diferentes órgãos e entidades do governo estadual.
Entre as estruturas citadas estão Casa Civil, Secretaria de Estado de Saúde, Sedurb, Sepror, Seas, Sepa, Amazonastur e a companhia estadual de saneamento.
A coligação sustenta que os órgãos envolvidos “não possuem relação temática, orçamentária ou funcional entre si”, o que, na avaliação dos autores da ação, reforçaria a suspeita de uma mobilização coordenada.
Publicações de secretários são citadas no processo
A petição também apresenta publicações feitas em redes sociais por integrantes do governo como parte dos elementos apresentados à Justiça Eleitoral.
Entre os nomes citados estão o secretário-chefe da Casa Civil, Flávio Cordeiro Antony Filho, e a secretária de Assistência Social, Ana Beatriz Lobo Moutinho Breval.
Para a coligação, as manifestações indicariam que a mobilização teria envolvido não apenas servidores de áreas técnicas, mas também integrantes do alto escalão das secretarias e órgãos estaduais.
Aadesam também aparece na argumentação
Outro ponto utilizado pelos autores da ação é o caso envolvendo os 461 empregados da Aadesam, desligados retroativamente às vésperas do início do período de restrições previsto pela legislação eleitoral.
Em 27 de agosto, a Corregedoria Regional Eleitoral determinou a suspensão dos desligamentos e estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento contra Roberto Cidade e o vice-governador.
Em uma ação civil pública separada, a Justiça do Trabalho também apontou a existência de indícios de assédio eleitoral relacionados aos desligamentos.
A coligação afirma que o episódio deve ser considerado no julgamento do novo caso por supostamente indicar um padrão de utilização de vínculos funcionais como forma de pressão política.

instantâneas denominado “Eventos – Time Turbo”, com a orientação de registro da
presença dos participantes por QR Code – (Foto: Reprodução/ Ação cautelar)
Segundo a ação, atualmente existem 14 processos em tramitação no TRE-AM envolvendo os mesmos agentes.
Coligação quer acesso aos dados do sistema
Nesta etapa, a coligação não pede a cassação dos registros de candidatura, inelegibilidade ou aplicação de multa. Essas medidas, caso sejam cabíveis, seriam discutidas em uma eventual ação principal de investigação judicial eleitoral.
O pedido apresentado agora é concentrado principalmente na preservação e obtenção de provas.
Entre as medidas solicitadas estão:
- proibição de convocação, escalação ou cobrança de servidores para participação em atos de campanha;
- impedimento do uso de sistemas para registrar a presença de agentes públicos em eventos políticos;
- preservação e apresentação da base de dados utilizada pela plataforma;
- acesso aos registros de entrada e utilização do sistema;
- informações sobre contratação e administração da ferramenta;
- fornecimento de metadados, como endereços de IP e dados de geolocalização relacionados aos acessos.
A coligação também pediu que sejam expedidos ofícios à Hostinger Brasil, Hostinger Operations e Meta Plataformas Brasil para obtenção de informações relacionadas à plataforma e às contas utilizadas na divulgação do sistema.
Os prazos solicitados para resposta variam entre 24 horas e dez dias, com previsão de multa em caso de descumprimento.
Até a última consulta aos autos, a defesa dos representados ainda não havia sido juntada ao processo.
A reportagem solicitou posicionamento do Governo do Amazonas sobre as acusações apresentadas pela coligação à Justiça Eleitoral, especialmente quanto à suposta utilização da plataforma “AtivaAM”/“Agenda+” para registro e controle da participação de servidores públicos em atos de campanha, além de questionamentos sobre eventual participação de órgãos estaduais na mobilização e no gerenciamento do sistema. Até o fechamento, não houve retorno.






