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Home Cultura

Semana do Cinema: entrada de alimentos em salas é permitida por lei estadual

Em caso de descumprimento, as autoridades devem multar o proprietário do empreendimento com valores que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil

23 de fevereiro de 2024
em Cultura
Tempo de leitura: 3 min
sala-de-cinema

A promoção é uma oportunidade para assistir os filmes indicados ao Oscar (Reprodução/Redes Sociais)

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Vitória Freire – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – Até quarta-feira, 28/02, em Manaus, os ingressos para as sessões de cinemas afiliadas à Associacao Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematograficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) seguirão custando R$ 12,00. Além disso, os combos de pipoca e refrigerante também estão com desconto. No entanto, conforme estabelece a Lei Estadual 4.782, os consumidores têm o direito de entrar com alimentos e bebidas em cinemas. 

A matéria legislativa determina que os estabelecimentos que realizam atividades culturais, esportivas ou de lazer são obrigados a permitir que os consumidores tragam alimentos e bebidas adquiridos em outros lugares.

Aplicável a uma variedade de espaços, a medida também inclui teatros, museus, parques de diversão, circos, casas de espetáculo, sambódromo, bumbódromo, estádios, ginásios.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

Em caso de descumprimento, as autoridades devem multar o proprietário do empreendimento com valores que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dependendo da gravidade da infração e da capacidade econômica do infrator.

A advogada de direito do consumidor, Letícia Level, explica que se o estabelecimento persistir no descumprimento, como medida extrajudicial, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon local.

“Recomenda-se que o consumidor reúna o máximo de informações possível, como nome do estabelecimento, endereço, data e horário do incidente, nome do responsável pela recusa e, se possível, testemunhas”, argumentou a especialista. 

Neste contexto, se ocorrerem constrangimentos devido à recusa do estabelecimento em cumprir a lei, o consumidor também pode buscar resolução através da esfera judicial.

“O consumidor também possui a opção de buscar a orientação de um advogado ou a defensoria pública para entrar com uma ação judicial contra o estabelecimento, visando reparação por danos morais e materiais caso tenha sofrido prejuízos e/ou constrangimentos devido à recusa do estabelecimento em cumprir a lei”, complementa Level. 

A promoção contempla todas as sessões 2D em salas tradicionais, abrangendo uma seleção de filmes nacionais e internacionais.

Confira as redes de cinemas que participam da promoção

Cinépolis – (Shoppigns Manaus Plaza, Millennium e Ponta Negra);

Cine Araújo – (Shopping Via Norte),

Kinoplex – (Shopping Amazonas);

UCI – (Shoppings Manauara e Sumaúma)

Tags: lei estadualManauspromoção ingressossemana do cinema

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