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Home Cultura

Justiça mantém Carmona fora da eleição do Caprichoso após pedido de urgência negado

Defesa de Carmona alegou urgência em razão do avanço do calendário eleitoral

19 de agosto de 2026
em Cultura
Tempo de leitura: 7 min
Carmona

O recurso seguirá para distribuição no TJAM - (Foto: Reprodução/Rios FM Parintins)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A chapa 03, encabeçada pelo ex-presidente do Boi Bumbá Caprichoso, Carmona Gonçalves de Oliveira Filho, sofreu uma nova derrota na Justiça do Amazonas.

Em decisão proferida nesta terça-feira, 18/8, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, recusou o pedido de urgência apresentado pela defesa para suspender a exclusão da chapa “Caprichoso de Todos Nós”.

Com a decisão, Carmona permanece fora da eleição do Caprichoso neste momento. A magistrada, porém, não julgou definitivamente o mérito da candidatura.

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O recurso ainda será encaminhado para distribuição ordinária e deverá ser analisado por um desembargador sorteado entre os integrantes das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Leia também: Disputa pelo comando do Caprichoso está definida e três chapas oficializam candidaturas à presidência

A decisão foi tomada em um Agravo de Instrumento, apresentado contra a decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins, que havia revogado uma liminar concedida anteriormente e restabelecido os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral do Caprichoso que manteve a Chapa 03 fora do processo eleitoral.

A defesa de Carmona alegou urgência em razão do avanço do calendário eleitoral, do período de campanha e da realização de debates presidenciais.

A desembargadora entendeu que o caso não poderia ser reavaliado durante o plantão judicial porque a questão já havia sido analisada pelo juízo de origem.

Na decisão, a magistrada cita a Resolução nº 51/2023 do TJAM, que estabelece as regras para o funcionamento do plantão judicial. Segundo Mirza Telma, o regime de plantão é reservado para situações que não podem aguardar o expediente normal da Justiça.

“Incide, portanto, a proibição expressa contida no artigo 3.º, inciso II, da Resolução n.º 51/2023-TJAM, que veda a atuação do magistrado plantonista para promover reexame de demandas ou matérias já apreciadas pelo órgão jurisdicional de origem, obstando que o regime de plantão seja utilizado como sucedâneo ou instância revisora imediata de decisões proferidas durante o expediente ordinário.”

A magistrada também afastou o argumento de que o calendário eleitoral, por si só, justificaria a intervenção durante o plantão.

“Ademais, a invocação do calendário eleitoral associativo e a participação em debates promocionais em emissoras de rádio não caracterizam a urgência qualificada exigida pelo artigo 2.º, caput, do normativo de regência.”

Para Mirza Telma, a discussão sobre a elegibilidade de um candidato exige uma análise mais aprofundada dos documentos e das normas que regem a eleição do Caprichoso, o que não seria compatível com uma decisão tomada em regime de plantão.

“A definição dos critérios de elegibilidade de candidatos em eleições de entidades privadas reveste-se de alta complexidade fático-jurídica, demandando cotejo analítico do estatuto social, de certidões e de decisões judiciais, exame incompatível com o juízo sumário do plantão.”

Contas julgadas irregulares aparecem na decisão

A discussão sobre a candidatura de Carmona chegou à Justiça depois que a Comissão Eleitoral do Caprichoso indeferiu o registro da Chapa 03 por questões relacionadas à prestação de contas.

Segundo as informações que embasaram o processo, existem seis prestações de contas sob responsabilidade de Carmona, ainda quando era presidente, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Também foram mencionadas contas referentes ao exercício de 2013, desaprovadas pela Assembleia Geral do Caprichoso, além de inconsistências identificadas em certidões apresentadas para comprovação dos requisitos do processo eleitoral.

Duas chapas seguem na disputa

Enquanto o caso de Carmona continua na Justiça, a Comissão Eleitoral do Caprichoso mantém duas chapas oficialmente homologadas para a eleição.

A Chapa 01, “Renovação e Tradição”, é encabeçada por Márcio Azêdo, candidato à presidência, tendo Afrânio Gonçalves como vice.

A Chapa 02, “Amor Caprichoso”, tem Diego Mascarenhas como candidato à presidência e Edwan Oliveira como vice.

A Comissão Eleitoral também negou a possibilidade de substituição de Carmona depois do encerramento do prazo oficial para inscrição das candidaturas.

Eleição está marcada para setembro

A eleição do Boi-Bumbá Caprichoso está prevista para 13 de setembro e definirá a Diretoria Executiva da associação para o triênio 2027/2029.

Até lá, a situação jurídica de Carmona ainda pode sofrer novos desdobramentos.

Veja decisão:

onlineBaixar
Tags: Boi CaprichosoCarmonadecisãoeleiçãotjam

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