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Home Política

Renato Junior veta projeto que previa licença menstrual de até três dias para servidoras municipais com endometriose

A proposta permitia o afastamento remunerado das servidoras durante os períodos em que os sintomas da doença comprometessem o desempenho das atividades profissionais

15 de outubro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 6 min
RENATO JUNIOR

Com o veto total, o projeto não passa a valer nos termos aprovados pela Câmara (Foto: Tunico Santos/Rios de Notícias)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), vetou integralmente o projeto de lei que previa licença menstrual remunerada de até três dias por mês para servidoras municipais diagnosticadas com endometriose. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 14/10.

De autoria do vereador Sérgio Baré (PRD), o Projeto de Lei nº 525/2025 havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). A proposta permitia o afastamento remunerado das servidoras durante os períodos em que os sintomas da doença comprometessem o desempenho das atividades profissionais.

O veto foi publicado no Diário Oficial do Municipio (Foto: DOM – Prefeitura de Manaus)

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito informou que acolheu o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que apontou problemas de constitucionalidade relacionados à competência para propor mudanças no regime jurídico dos servidores municipais.

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

Prefeitura aponta competência exclusiva do Executivo

Segundo a análise jurídica da PGM, a proposta interfere diretamente nas regras funcionais das servidoras ao estabelecer afastamento remunerado de até três dias por mês e alterar aspectos relacionados à frequência, à jornada de trabalho e ao vínculo estatutário.

O parecer sustenta que projetos que disciplinam o regime jurídico dos servidores públicos municipais devem ser apresentados pelo chefe do Poder Executivo. Como a proposta foi apresentada por um vereador, a Procuradoria considerou que poderia haver violação às regras de iniciativa legislativa e ao princípio da separação dos Poderes.

A manifestação também afirma que uma eventual sanção do prefeito não seria suficiente para corrigir o possível vício de iniciativa.

A PGM avaliou ainda que o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal (STF), citado na justificativa do projeto, não afastaria o problema jurídico, uma vez que a tese ressalta matérias relacionadas ao regime jurídico dos servidores públicos.

Projeto previa afastamento remunerado

O Projeto de Lei nº 525/2025 previa licença de até três dias por mês para servidoras diagnosticadas com endometriose, doença que pode provocar dores intensas, limitações funcionais e prejuízos à qualidade de vida.

Durante a tramitação, uma emenda retirou a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas como regra geral. A alteração também previu a possibilidade de avaliação por perícia médica oficial do município em casos de dúvidas fundamentadas sobre o diagnóstico, a periodicidade dos sintomas ou a necessidade do afastamento.

Em parecer apresentado à Câmara, a Comissão de Saúde considerou que a proposta tinha interesse público por buscar a proteção da saúde da mulher e melhores condições de trabalho para servidoras que convivem com a doença.

A avaliação destacou que os sintomas da endometriose podem comprometer o desempenho profissional durante os períodos de manifestação da doença.

Tema poderá voltar à discussão

Ao concluir a análise, a Procuradoria recomendou o veto integral com fundamento na Lei Orgânica do Município de Manaus. A manifestação, no entanto, ressaltou que o tema poderá ser aproveitado pela própria Prefeitura, desde que sejam feitas as adequações jurídicas necessárias.

Com o veto total, o projeto não entra em vigor nos termos aprovados pela Câmara. A decisão poderá ser analisada pelos vereadores, conforme os procedimentos legislativos aplicáveis aos vetos municipais.

Posicionamento

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e com o vereador Sérgio Baré para solicitar posicionamentos sobre o veto. O texto poderá ser atualizado caso haja manifestação.

DOM 6416 14.10.2026 CAD 1-1-2Baixar
parecer_6a_ple_525_2025Baixar
Tags: Licença MenstrualManausProjetorenato juniorServidoras Municipais

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