Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 14/10, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. A matéria recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno.
Os três representantes do Amazonas na Casa, Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB), votaram a favor da proposta. Omar foi o relator da matéria.
O texto prevê dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A mudança ainda depende da promulgação da emenda constitucional para começar a valer.
Votação no Senado
Como relator da proposta, Omar Aziz afirmou que a redução da jornada pode ampliar o descanso e melhorar as condições de vida dos trabalhadores. O senador classificou a votação como uma das mais importantes desde a Assembleia Constituinte de 1988.
“Estamos falando de dignidade humana. Não é de empresa que vai quebrar, não vai quebrar, não quebrou quando você instalou o 13º salário, não quebrou quando se reduziu de 48 para 44, e não vai quebrar quando a gente reduzir de 44 para 40”, afirmou.
Em entrevista à TV Senado, Plínio Valério também defendeu a aprovação da proposta e destacou a busca por condições de trabalho mais justas.
“Entregar ao Brasil, entregar aos trabalhadores uma coisa mais justa. Isso é que é importante para nós: fazer justiça. Porque é uma das missões da gente, além de legislar, de discursar, é fazer justiça. E nesse momento nós estamos fazendo história e promovendo justiça ao trabalhador brasileiro”, declarou.
Eduardo Braga afirmou que a jornada de trabalho precisa acompanhar as mudanças no mercado e nas formas de produção.
“A jornada de 44 horas semanais vigora desde a Constituição de 1988 e não reflete mais a realidade do mundo do trabalho, profundamente transformado pela tecnologia, pela automação, por novas normas e novas formas de organização produtiva”, ressaltou.
Como ficará a jornada de trabalho
Pelo texto aprovado, a jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 40 horas, sem corte salarial. A implementação será gradual, com período de adaptação para trabalhadores e empregadores.
Dois meses após a publicação da emenda, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, enquanto o limite de trabalho será reduzido para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, a jornada máxima chegará a 40 horas por semana. O período total de transição será de 14 meses.
A proposta também estabelece jornada diária de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários conforme as regras aplicáveis. A distribuição dos dias de trabalho poderá variar, desde que sejam respeitados os limites constitucionais e as garantias de descanso.
O que falta para as regras entrarem em vigor
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto não precisa ser sancionado pelo presidente da República. Após a aprovação nas duas Casas do Congresso, a emenda deve ser promulgada e publicada oficialmente para produzir efeitos.
A PEC já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A votação em dois turnos no plenário ocorreu no mesmo dia, após sessões de discussão e a adoção de um calendário especial para acelerar a tramitação.
O único voto contrário foi o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Horas extras e banco de horas
A redução da jornada não elimina a possibilidade de horas extras ou de mecanismos de compensação, como o banco de horas. Esses instrumentos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites e as normas trabalhistas aplicáveis.
A adaptação exigirá atenção das empresas na elaboração de escalas, no controle de frequência e na distribuição das horas trabalhadas. As horas excedentes à jornada normal continuarão sujeitas às regras de pagamento ou compensação previstas na legislação.
Categorias com escalas diferenciadas
Atividades de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas específicas de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitando as garantias previstas na Constituição.
A proposta permite que os períodos de descanso sejam distribuídos de maneira diferente da escala tradicional de cinco dias de trabalho por dois de folga. Nesses casos, deverá ser assegurada uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês, sem que o trabalhador passe mais de uma semana sem folga.
A adaptação de escalas especiais, como a 12×36, dependerá das regras aplicáveis e das negociações coletivas de cada categoria. Assim, o fim da escala 6×1 não significa que todos os setores terão obrigatoriamente a mesma distribuição dos dias de trabalho e descanso.






