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Home Política

Proibição de união homoafetiva é constitucional? Entenda

Em debate na Câmara dos Deputados e com previsão para ser votado, PL pode ferir o princípio da proibição do retrocesso social, avalia especialista em direito de família

26 de setembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 3 min
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Caso o projeto seja aprovado, os casamentos já realizados não serão anulados (Divulgação)

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Redação Rios

BRASIL – Uma audiência pública será realizada nesta terça-feira, 26/9, na Câmara dos Deputados, para debater o PL 5167/09, de autoria do ex-deputado Capitão Assumção (PL-ES), que proíbe que relações entre pessoas do mesmo sexo sejam equiparadas ao casamento ou a entidade familiar.

O debate será feito na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com a relatoria do texto original a cargo do deputado Pastor Eurico (PL-PE), que se mostra a favor da proibição do casamento LGBTQIA+. Afinal, seria a proibição da união homoafetiva constitucional no Brasil?

De acordo com a advogada Patricia Valle Razuk, especialista em direito de família, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em um julgamento histórico no ano de 2011, que deveria ser reconhecido o direito ao casamento homoafetivo conforme os princípios constantes da Constituição Federal.

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“Como não há regulamentação legal a respeito do tema, a base jurídica dessas uniões é a decisão do STF. Considerando nesse contexto o princípio da proibição do retrocesso social, significa que nenhuma lei pode coibir avanços alcançados. O projeto de lei que ameaça esse direito já consolidado tem poucas chances de seguir adiante, seja pela comissão responsável, seja pelo plenário da Câmara dos Deputados”, avalia.

A ideia é que, após a audiência pública, a votação do PL possa ser realizada pela Comissão nesta quarta-feira, 27. A Comissão é formada por maioria conservadora e tem forte apoio da bancada evangélica.

Caso o projeto seja aprovado, os casamentos já realizados não serão anulados. “O inciso 36 do artigo V da Constituição Federal prevê que a lei não prejudicará direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, completa a advogada.

*Com informações da assessoria

Tags: Câmara dos DeputadosConstituição FederalproibiçãoSTFUnião Homoafetiva

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