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Lei que previa cassação de alvará por comércio de produtos roubados é revogada em Manaus

Norma estava em vigor desde 2019 e permitia fechamento e cassação do alvará de estabelecimentos envolvidos com produtos de origem ilícita; Prefeitura alegou que medida atribuía à Semef funções fora de sua competência

16 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 8 min
Lei que previa cassação de alvará por comércio de produtos roubados é revogada em Manaus

Nova lei revoga lei anterior que retirava alvará de comércios comprodutos roubados. (Foto: Victor Levy / SSP-AM)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Prefeitura de Manaus revogou a lei municipal que previa a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando ou revendendo produtos provenientes de furtos, roubos ou outros ilícitos. A mudança ocorreu com a Lei nº 3.698, de 8 de setembro de 2026, que revogou integralmente a Lei nº 2.412/2019.

A Lei nº 3.698 foi publicada inicialmente no Diário Oficial do Município (DOM) de 8/9. No entanto, o texto precisou ser republicado integralmente na edição do dia 15, após a Prefeitura informar que a primeira publicação continha incorreções. Na versão inicial, inclusive, o cabeçalho indicava equivocadamente “08 de agosto de 2026”, enquanto o corpo da própria lei registrava a data correta, 8 de setembro. Na republicação, o cabeçalho passou a trazer “08 de setembro de 2026”.

A nova legislação é curta e possui apenas dois artigos. O primeiro determina expressamente que “fica revogada a Lei n. 2.412 de 22 de janeiro de 2019”. O segundo estabelece que a nova norma entra em vigor na data de sua publicação.

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O que previa a lei anterior

Em vigor desde janeiro de 2019, a Lei nº 2.412 determinava a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que estivessem comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de furtos, roubos ou outros tipos de ilícitos em Manaus.

A norma também estabelecia como deveria ocorrer o procedimento. Após a constatação da irregularidade pelo órgão fiscalizador municipal, devidamente fundamentada em relatório circunstanciado, o alvará ou a licença poderia ser cancelado como medida cautelar, garantindo ao responsável o contraditório e a ampla defesa.

A legislação permitia ainda que a fiscalização tomasse conhecimento do caso por meio de matérias veiculadas pela imprensa. Nessa situação, o Município deveria solicitar ao órgão de segurança pública responsável pela apreensão o respectivo boletim de ocorrência antes da adoção das providências previstas na lei.

O Município também deveria instaurar procedimento administrativo e notificar o responsável para apresentação de defesa. Enquanto o proprietário apresentasse sua defesa e não regularizasse a atividade, o estabelecimento permaneceria fechado. Caso a regularização não ocorresse dentro do prazo estipulado, a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) daria início à revogação do alvará e da licença.

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Prefeitura alegou atribuição indevida à Semef

A revogação foi proposta pelo próprio Executivo Municipal por meio do Projeto de Lei nº 486/2025, acompanhado da Mensagem nº 71/2025. A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Manaus (CMM) em agosto do ano passado.

Na justificativa apresentada ao Legislativo, a Prefeitura sustentou que a Lei nº 2.412/2019 atribuía à Semef a responsabilidade de processar a cassação do alvará de estabelecimentos envolvidos nas práticas previstas na norma, apesar de a medida não possuir natureza tributária.

O Executivo argumentou ainda que a aplicação da sanção estava relacionada à configuração de crimes como furto e roubo, o que exigiria procedimentos que não seriam de competência do Fisco Municipal. A intenção declarada foi fazer com que a Semef atuasse dentro de suas atribuições constitucionais e legais, concentradas na administração tributária, além de proporcionar maior segurança jurídica.

A análise técnica que acompanhou o projeto também apontou questionamentos relacionados à competência administrativa e ao devido processo legal. Segundo a documentação da Semef, a apuração e punição de ilícitos como furto e roubo são atribuições dos órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário.

O processo administrativo também explica que a Semef atua na gestão do Sistema de Licenciamento Integrado Municipal (SLIM), incluindo a emissão do alvará após as licenças setoriais e procedimentos de suspensão ou cassação quando houver decisão do respectivo órgão licenciador.

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O que muda agora

Com a Lei nº 3.698/2026, deixa de existir a regra específica criada em 2019 que previa a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos nas situações descritas naquela legislação. A nova lei não apresenta um procedimento substituto: limita-se a revogar integralmente a Lei nº 2.412.

A revogação, no entanto, não significa autorização para comercialização de produtos provenientes de furtos, roubos ou outros crimes. A justificativa apresentada pelo Executivo para retirar a norma está relacionada à divisão de competências entre os órgãos públicos e à responsabilidade pela aplicação de sanções administrativas.

Nos documentos que embasaram o projeto, a Prefeitura defendeu que cada órgão licenciador deve atuar dentro de suas respectivas atribuições e que a Semef deve permanecer responsável pelas funções relacionadas à administração tributária e à gestão do sistema municipal de licenciamento.

O projeto foi encaminhado à CMM em agosto de 2025 e, após tramitação no Legislativo municipal, resultou na Lei nº 3.698/2026. Com a sanção e publicação da nova norma, a regra específica que vigorava em Manaus desde janeiro de 2019 foi retirada da legislação municipal.

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Tags: AmazonasBrasilManausPrefeitura

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