MANAUS (AM) – A Justiça Federal no Amazonas indeferiu o pedido liminar do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, contra o edital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), que estabelece os critérios de participação no processo de formação da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional.
O advogado alegava que a exigência de “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores à publicação do edital” seria inconstitucional. Tal medida também inviabiliza sua candidatura, já que ele exerceu cargos públicos ao longo da carreira, o que impediu o exercício contínuo da advocacia.
O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, afirmou que “não se verifica manifesta ilegalidade ou abusividade flagrante apta a justificar a concessão da liminar”.
Segundo a decisão, a regra contestada, a contagem contínua e ininterrupta, está prevista em decisões anteriores do Conselho Federal da OAB. Esses atos criaram uma nova forma de contagem do período exigido, determinando que os 10 anos de atuação devem ser contínuos, sem interrupções e completos ano a ano.
O magistrado reconheceu que a mudança “representa modificação substancial em relação ao entendimento anteriormente consolidado”, mas destacou que não há vício de legalidade.
O juiz também lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconhece a autonomia normativa e administrativa da OAB, inclusive para disciplinar seus próprios critérios de seleção, desde que respeite os limites constitucionais.
“Não se verifica qualquer abuso de poder na evolução normativa promovida pela OAB, sobretudo diante de sua natureza jurídica sui generis e da ampla autonomia normativa reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o magistrado ao negar o pedido liminar.
Trecho extraído do processo
A decisão ressalta que o edital apenas segue regras nacionais legítimas e não foi elaborado para impedir a candidatura do autor. O juiz destacou que o simples fato de um edital dificultar a participação de alguém não significa que houve intenção de prejudicá-lo, afastando a tese de que o ato teria sido direcionado contra o ex-secretário da Casa Civil.
“A mera existência de atos normativos ou critérios editalícios que eventualmente dificultem a candidatura de determinado interessado não é, por si só, indicativa de direcionamento indevido”, registra a decisão.
Trecho extraído do processo
O que diz a OAB-AM?
A OAB Amazonas informou, por meio de nota, que “segue rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB” e reforçou seu compromisso com “a legalidade, a transparência e a lisura de todo o processo de escolha, assegurando igualdade de condições a todos os candidatos”.
A entidade acrescentou que “todos os advogados têm o direito de buscar a via judicial para questionar decisões ou interpretações que considerem indevidas, como parte natural do Estado Democrático de Direito”.
A OAB-AM também enviou, junto com a nota, a lista dos candidatos aptos a disputar o Quinto Constitucional, na qual o nome de Flávio Antony ainda consta como habilitado.
Sem resposta
A reportagem do Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a assessoria do advogado Flávio Antony para saber se ele gostaria de se manifestar sobre a decisão da Justiça Federal, seu posicionamento a respeito do caso e se pretende recorrer. Até o fechamento desta edição, não houve resposta ao pedido de posicionamento.