Redação Rios
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a retomada das licitações para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho (RO). A decisão libera a continuidade dos pregões eletrônicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que somam investimento estimado em R$ 678 milhões.
A medida foi assinada na terça-feira, 28/4, pela presidente do TRF1, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, e suspende uma liminar da Justiça Federal do Amazonas que havia interrompido o processo por 70 dias, após ação civil pública movida pelo Observatório do Clima.
Ao reverter a decisão, o tribunal entendeu que a paralisação das licitações poderia causar impactos imediatos à administração pública e à população, incluindo riscos à economia, à segurança e à saúde na região. Um dos principais pontos considerados foi a possibilidade de perda da “janela hidrológica” – período de estiagem entre junho e setembro – considerada essencial para a execução das obras ainda este ano.
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O centro da disputa é a classificação das intervenções previstas. O DNIT sustenta que os serviços se limitam à manutenção e ao melhoramento da estrada já existente, sem ampliação de capacidade, alteração de traçado ou supressão vegetal, o que permitiria a dispensa de licenciamento ambiental com base na legislação vigente. Esse entendimento, no entanto, foi questionado na ação judicial.
Na decisão que havia suspendido os pregões, a Justiça Federal apontou indícios de irregularidade nesse enquadramento e alertou para possíveis danos ambientais de difícil reversão, além do risco de consolidação de contratos antes da análise completa da legalidade.
Ao analisar o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o TRF1 considerou que há elementos técnicos que sustentam a posição do DNIT e destacou que o licenciamento ambiental da pavimentação integral da rodovia segue em tramitação no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que indica que o empreendimento continua sob avaliação ambiental.
A corte também apontou possíveis consequências da suspensão, como o agravamento das condições da rodovia durante o período chuvoso, aumento dos custos de manutenção e a manutenção de dificuldades logísticas enfrentadas por moradores da região.
A decisão tem caráter provisório e vale até o julgamento definitivo da ação. Enquanto isso, os processos licitatórios podem avançar, com a recomendação de que o DNIT mantenha rigor no cumprimento das exigências ambientais previstas nos editais.
A BR-319 é considerada a principal ligação terrestre do Amazonas com outras regiões do país e, há décadas, está no centro de um debate que envolve desenvolvimento regional e preservação ambiental.






