Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O nome social é a forma pela qual pessoas trans desejam ser reconhecidas, mesmo que a alteração ainda não conste em seus documentos civis oficiais. Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a inclusão do nome social no título de eleitor e nas listas de votação.
A medida está prevista na Resolução nº 23.562/2018, que assegura ser“direito fundamental da pessoa transgênero, preservados os dados do registro civil, fazer constar do Cadastro Eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero” (Art. 42, II). A norma é voltada especialmente a pessoas trans que ainda não realizaram a retificação do registro civil.
Crescimento no Amazonas
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), até 1º de setembro deste ano, 475 eleitores já haviam registrado o nome social no título. O número mostra evolução em relação às eleições passadas: em 2022, 469 pessoas votaram com nome social; já em 2024, esse total chegou a 485 eleitores.
A inclusão, segundo o TRE, ajuda a evitar constrangimentos, além de garantir dignidade, respeito e cidadania no processo de votação.
Vozes da inclusão
A transcritora Márcia Antonelli avaliou a medida como um importante avanço.

“Meu nome já foi retificado na certidão de nascimento, no RG e em outros documentos como o CPF. Ainda não sei se meu título eleitoral foi atualizado automaticamente, mas considero uma atitude louvável e inclusiva. Nossas conquistas caminham nesse sentido, e isso evita constrangimentos. Acho perfeito”, afirmou em entrevista ao Portal Rios de Notícias, nesta segunda-feira, 22.
Já o responsável pela Central de Atendimento ao Eleitor (Cate) do TRE-AM, Efraim Feliz, destacou que muitos cidadãos aproveitam o momento da atualização de dados para solicitar a inclusão.
“Muitos eleitores comparecem para atualizar informações pessoais e de endereço. Nesse momento, aproveitam para informar o nome social, reforçando o reconhecimento da identidade de gênero”, disse.

Como solicitar
Travestis, transexuais e demais pessoas trans podem incluir o nome social no título de eleitor de forma simples e sem burocracia:
- Online: pelo site do TSE (tse.jus.br), no Autoatendimento Eleitoral;
- Presencial: em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto.
- Jovens menores de 18 anos que já possuem título também podem solicitar a inclusão.
- Não é necessário apresentar comprovante: a autodeclaração é suficiente.
A possibilidade de registrar o nome social no título representa um avanço no reconhecimento da diversidade e garante que o processo eleitoral seja mais inclusivo e respeitoso.






