Kataryne Dias – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O processo administrativo do empréstimo de R$ 1,462 bilhão do Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil continua suspenso, apesar de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter derrubado a liminar que havia interrompido a operação na Justiça Federal.
A suspensão consta em despacho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitido em 16 de setembro, em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento mantém suspenso o processo administrativo nº 17944.003295/2026-66 até nova determinação.

Segundo o despacho, a suspensão ocorreu em cumprimento à decisão do relator, ministro Jhonatan de Jesus, nos autos do Processo nº 019.052/2026-0, que tramita no TCU.
Decisão não encerrou a suspensão
Antes da determinação do TCU, a operação havia sido suspensa pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em uma ação popular que questiona aspectos relacionados à legalidade do financiamento, à destinação dos recursos e às condições da operação.
A decisão determinou a suspensão de atos destinados à celebração, assinatura, aditamento, ratificação ou formalização do contrato de financiamento referente à operação PROHABCAP 2025 e 2026 II, envolvendo o Banco do Brasil e a União, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da PGFN.

Caso o contrato já tivesse sido formalizado, os efeitos da operação também deveriam permanecer suspensos até nova avaliação judicial. A decisão ainda estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Posteriormente, o TRF1 derrubou a liminar da Justiça Federal do Amazonas. A decisão afastou a restrição judicial que impedia o andamento da operação, mas não alterou, segundo o despacho da PGFN, a suspensão administrativa determinada no âmbito do TCU.
Questionamentos sobre a destinação
Entre os pontos discutidos na ação popular está a destinação dos recursos. Conforme os documentos apresentados no processo, uma versão inicial do planejamento previa R$ 310 milhões para amortização da dívida pública. Posteriormente, esse valor deixou de aparecer separadamente e foi incorporado ao FIDEAM, que passou de R$ 720 milhões para aproximadamente R$ 1,03 bilhão.
O autor da ação questiona a alteração e afirma que ela teria ocorrido sem mudança da lei autorizadora, sem nova certidão do Tribunal de Contas e sem justificativa técnica suficiente.
O Governo do Amazonas informou ao Tesouro Nacional, por meio do Ofício nº 294/2026-GE, que os recursos não seriam utilizados para amortização de dívidas, mas destinados ao FIDEAM, ao Fundo Garantidor de PPP e ao Fundo Estadual de Habitação.
Custo da operação
O empréstimo de R$ 1,462 bilhão prevê carência de 12 meses e prazo de 120 meses. Ao longo de dez anos, o custo total estimado pode chegar a R$ 2,6 bilhões, incluindo cerca de R$ 1,138 bilhão em custos financeiros e uma tarifa de estruturação de aproximadamente R$ 10,23 milhões.
Marcelo Ramos critica decisão
O ex-deputado federal Marcelo Ramos também se manifestou sobre a decisão do TRF1. Em publicação nas redes sociais, afirmou que a decisão derrubou a liminar que interrompia a operação, mas, segundo sua interpretação, não declarou a legalidade do empréstimo.
“O desespero do governador Tampão em colocar a mão em R$ 1,4 bilhão às portas da eleição é grande. Agora, a sua turminha dos seus portais está anunciando uma decisão do TRF que teria liberado o empréstimo. Primeiro que a decisão do TRF suspende a liminar, mas deixa claro que não se manifesta sobre a legalidade do empréstimo”, afirmou.

Em outra publicação, Ramos citou a suspensão registrada nos autos do Ministério da Fazenda e fez críticas ao governador Roberto Cidade e a possíveis fornecedores envolvidos na operação.
“Agora, a capa desse vídeo é o que está nos autos do processo do Ministério da Fazenda. Empréstimo suspenso por decisão do Tribunal de Contas da União. Então, cuidado, fornecedores do governo, agiotas que emprestaram ou estão emprestando dinheiro para colocar na campanha do governador Tampão, não tem autorização para o empréstimo. Cuidado, o caloteiro está armando um novo calote. Quem quiser cair nessa, cai se quiser”, explicou.
Apesar de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter derrubado a liminar da Justiça Federal que havia barrado a operação, o processo administrativo do empréstimo permanece suspenso em razão da determinação registrada pela PGFN, em cumprimento à decisão do TCU.






