Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Amazonas contabiliza 473 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026, segundo dados do Painel de Estatísticas de Denúncias Eleitorais, o Pardal, da Justiça Eleitoral.
Os registros estão distribuídos por 23 municípios e envolvem diferentes tipos de propaganda e cargos em disputa. Manaus concentra a maior parte das ocorrências, com 409 denúncias.
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Deputado estadual concentra maior número de denúncias
Entre os cargos e representações registrados no sistema, candidatos a deputado estadual concentram o maior número de denúncias no Amazonas, com 178 ocorrências.

Na sequência aparecem candidatos ao Governo do Estado, com 128 denúncias; deputado federal, com 79; partido, coligação ou federação, com 56; senador, com 27; e presidente, com cinco.
O Pardal reúne comunicações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral, que são encaminhadas para análise das autoridades competentes.
O registro de uma denúncia, no entanto, não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Segundo a Justiça Eleitoral, as informações são comunicações feitas por eleitores e dependem de análise posterior.
Bens particulares lideram ocorrências
Entre os tipos de irregularidades registrados no Amazonas, bens particulares aparecem em primeiro lugar, com 109 denúncias.
Na sequência estão:
- Propaganda na internet: 70;
- Vias públicas: 49;
- Carro de som, minitrio e trio elétrico: 47;
- Distribuição de material gráfico: 29;
- Confecção, utilização ou distribuição de brindes: 29;
- Comícios e showmícios: 27;
- Adesivos em automóveis: 25;
- Bens públicos: 21;
- Envio de mensagens: 19;
- Outdoors e outdoors eletrônicos: 17;
- Alto-falantes e amplificadores de som: 11;
- Telemarketing: seis;
- Outras irregularidades: cinco;
- Não informado: cinco;
- Candidatos e candidatas que sejam artistas: três;
- Propaganda eleitoral em jornais e revistas: duas;
- Crime eleitoral: duas;
- Omissões de informações obrigatórias: uma;
- Emissoras de rádio e televisão: uma.
As categorias abrangem propaganda presencial e digital, materiais de campanha, publicidade em espaços públicos, equipamentos de som, veículos e meios de comunicação.
Manaus concentra 409 denúncias
Manaus concentra 409 das 473 denúncias registradas no Amazonas. Os demais municípios somam as outras 64 ocorrências.
Entre os municípios com registros detalhados no painel estão:
- Manaus: 409;
- Parintins: 12;
- Manacapuru: seis;
- Lábrea: cinco;
- Iranduba: quatro;
- São Gabriel da Cachoeira: quatro;
- Presidente Figueiredo: três;
- Silves: três;
- Coari: duas;
- Humaitá: registro no sistema.
O painel indica ocorrências em 23 municípios do Amazonas. A lista acima reúne os municípios e quantitativos apresentados no levantamento consultado.
Quase metade das denúncias foi feita por iPhones
Os dispositivos utilizados para registrar as denúncias também aparecem no levantamento.
Dos 473 registros, 234 foram enviados por aparelhos com sistema iOS, o equivalente a 49,5%. Outros 232 foram feitos por dispositivos Android, correspondendo a 49%.
Os cartórios eleitorais aparecem com sete registros, cerca de 1,5% do total.
O Pardal pode ser utilizado por dispositivos móveis, enquanto o Pardal Web permite consultar as estatísticas públicas.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
A legislação eleitoral permite diferentes formas de propaganda, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas para cada modalidade.
Campanhas podem realizar atos de mobilização nas ruas e distribuir material gráfico dentro das normas eleitorais. A propaganda na internet também é permitida, inclusive em redes sociais e plataformas digitais, observadas as regras específicas para publicidade eleitoral.
O fato de determinada prática aparecer como categoria no Pardal não significa, por si só, que ela seja proibida. A análise considera as circunstâncias específicas relatadas na denúncia e sua compatibilidade com a legislação.
Como funciona o Pardal
O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite aos eleitores comunicar possíveis irregularidades relacionadas às campanhas.
Para registrar uma denúncia, o usuário precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A denúncia não é anônima, mas a Justiça Eleitoral informa que os dados de quem faz a comunicação são mantidos sob sigilo.
Após o envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento. As informações são encaminhadas para análise e podem resultar na adoção das providências cabíveis.
O sistema conta com o Pardal Móvel, utilizado pelos eleitores; o Pardal ADM, destinado à gestão das ocorrências pela Justiça Eleitoral; e o Pardal Web, voltado à consulta das estatísticas.
Comunicação de crime eleitoral
O sistema também permite comunicar situações que possam configurar crime ou ilícito eleitoral. Nesses casos, as informações podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público Eleitoral.
A existência de uma denúncia, porém, não representa decisão judicial nem comprovação automática de irregularidade. A adoção de eventuais medidas depende da análise dos fatos e dos elementos apresentados.






