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Home Política

Empresa de veículo envolvido na queda de passarela em Manaus terá bens apreendidos

A decisão registra que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa

11 de julho de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
passarela-manaus

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga - (Foto: Reprodução)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Decisão liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus desta quinta-feira, 11/7, determinou o arresto de bens da empresa proprietária do veículo que derrubou a Passarela Santos Dumont, na avenida Torquato Tapajós, zona Norte da cidade, no último sábado, 6/7, quando transportava três tratores em altura superior ao permitido.

O Arresto é medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

No caso da liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública, os bens, a serem indisponibilizados no sistema Renajud, são um caminhão, um semirreboque e três tratores, que no dia do acidente que derrubou a passarela foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.

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Leia também: Prefeitura terá que pagar R$ 1,6 milhão por desabamentos devido às alagações em galerias pluviais no Centro

A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, em que o Município de Manaus informa que irá autuar a empresa por infrações administrativas e promover ação de indenização para reconstrução da passarela e remoção dos escombros; para tanto, pediu o arresto dos bens, que também servirá para fazer perícia e comprovar as irregularidades identificadas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ação atende os requisitos para concessão da liminar. “Isso porque a microempresa requerida é estabelecida na cidade de Toledo/PR, de forma que o arresto e a indisponibilidade dos bens indicados pelo Município terá como escopo a prevenção de eventual direito do Autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirma a juíza na decisão.

A magistrada registra que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa requerida, pois visa apenas a garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao Município, que estão a ser levantados. Ela destaca que o fato apresentado é de conhecimento público e, embora as questões de responsabilidade e a extensão do dano serão analisadas no mérito da ação, as medidas solicitadas pelo Município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.

Tags: apreensãoliminarManausqueda de passarelaZona Norte

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