Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Um candidato a deputado pode receber mais votos que outro e, mesmo assim, ficar fora da lista dos eleitos. Isso ocorre porque, nessa disputa, não basta comparar a votação individual: também é preciso considerar quantas vagas o partido ou a federação conseguiu conquistar. É o chamado sistema proporcional.
Neste domingo, 4 de outubro, o Amazonas escolherá oito deputados federais para a Câmara dos Deputados, em Brasília, e 24 estaduais para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A contagem é feita separadamente para cada cargo.
Primeiro, os votos são somados por partido
Na eleição para deputado, o voto tem duas funções, que é ajudar o candidato escolhido a subir na classificação e entrar na soma do partido dele.
Nessa soma também entram os votos de legenda, dados por quem escolhe apenas o partido, sem indicar um candidato. Quando os partidos fazem parte de uma federação, eles participam juntos da distribuição das vagas.
Imagine um partido com esta votação para deputado federal:
| ORIGEM DOS VOTOS | QUANTIDADE |
| CANDIDATO A | 150 MIL |
| CANDIDATO B | 50 MIL |
| OUTROS CANDIDATOS DO PARTIDO (SOMADOS) | 180 MIL |
| VOTOS SOMENTE NO APRTIDO (LEGENDA) | 20 MIL |
| TOTAL DO PARTIDO | 400 MIL |
Nesse exemplo, o partido entra na disputa pelas vagas com 400 mil votos, e não apenas com os 150 mil recebidos pelo CANDIDATO A.
Depois, uma conta define a referência para distribuir as vagas
A Justiça Eleitoral soma todos os votos válidos para aquele cargo e divide pelo número de cadeiras disponíveis. O resultado é chamado de quociente eleitoral.
No Amazonas, se a disputa pelas oito vagas de deputado federal tiver 1,6 milhão de votos válidos, a divisão será:
1,6 milhão de votos ÷ 8 vagas = 200 mil votos.
Nesse exemplo, 200 mil será a referência para a primeira distribuição das cadeiras. Brancos e nulos ficam fora dessa soma. Esse valor não é fixo e só será conhecido com a apuração dos votos.
Quantas vagas o partido consegue?
Usando o mesmo exemplo, o partido que reuniu 400 mil votos terá a seguinte conta:
400 mil votos do partido ÷ 200 mil de quociente eleitoral = 2 vagas iniciais.
Essa divisão é chamada de quociente partidário. Ela indica quantas cadeiras o grupo pode preencher nessa primeira etapa, desde que tenha candidatos com a votação mínima exigida.
Quem ocupa essas duas vagas?
As cadeiras vão para os candidatos mais votados dentro do partido ou da federação, respeitadas as exigências legais.
No exemplo, o CANDIDATO A recebeu 150 mil votos e o CANDIDATO B, 50 mil. Supondo que os demais candidatos tenham recebido, individualmente, menos votos que os dois, A e B ocuparão as duas vagas.
Na distribuição inicial, cada candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente eleitoral. Como a referência do exemplo é de 200 mil, a votação individual mínima será de 20 mil votos. A e B ultrapassaram esse número.
Agora fica mais fácil entender por que alguém mais votado pode perder
Imagine que outro partido tenha conquistado apenas uma vaga ao final de toda a distribuição. Seus dois candidatos mais votados foram CANDIDATO C , com 160 mil votos, e CANDIDATO D, com 70 mil.
O resultado ficaria assim:
| ORIGEM DOS VOTOS | QUANTIDADE | VAGAS POR PARTIDO | RESULTADO |
| CANDIDATO A | 150 MIL | 2 | ELEITO |
| CANDIDATO B | 50 MIL | 2 | ELEITO |
| CANDIDATO C, DE OUTRO PARTIDO | 160 MIL | 1 | ELEITO |
| CANDIDATO D, DE OUTRO PARTIDO | 70 MIL | 1 | NÃO ELEITO |
CANDIDATO B entra com 50 mil votos, enquanto CANDIDATO D fica fora com 70 mil. Isso acontece porque o primeiro partido conquistou duas cadeiras, enquanto o do CANDIDATO D conseguiu somente uma.
D ficou em segundo lugar dentro de um grupo que só tinha uma vaga. B também ficou em segundo, mas seu grupo tinha duas. O exemplo ilustra o funcionamento do sistema proporcional.
Então meu voto pode ajudar a eleger outra pessoa?
Sim. Ao votar em um candidato a deputado, o eleitor também contribui para a votação total do partido ou da federação. Mesmo que o escolhido não seja eleito, esse voto pode ajudar o grupo a conquistar uma cadeira ocupada por outro concorrente.
O voto continua registrado para o candidato escolhido. Ele também faz parte da soma usada para calcular as vagas do grupo.
E quem vota apenas na legenda?
Nas telas de deputado federal e deputado estadual, o eleitor pode digitar somente os dois números do partido e confirmar o voto de legenda.
Na tabela do exemplo, os 20 mil votos de legenda ajudaram o partido a chegar aos 400 mil. Eles não aumentaram a votação individual de A ou B, mas contribuíram para a conquista das vagas. Essa opção não existe para senador, governador ou presidente.
O que acontece com as vagas que restam?
A primeira divisão nem sempre preenche todas as cadeiras. As que restarem são chamadas de sobras eleitorais e passam por novas rodadas de cálculo.
Nessas rodadas, a Justiça Eleitoral compara a votação dos partidos e das federações com o número de vagas que já conquistaram, aplicando as regras de participação e votação mínima de cada etapa. Por isso, um grupo pode conseguir mais cadeiras além daquelas obtidas na primeira conta.
Para deputado estadual, funciona do mesmo jeito?
Sim. A diferença é que a conta usa os votos válidos para deputado estadual e as 24 vagas da Aleam. Os votos para deputado federal não entram nessa divisão.
Assim, para saber quem foi eleito, é preciso observar a votação do grupo, quantas vagas ele conquistou e a classificação dos candidatos dentro dele. Apenas a lista geral dos mais votados não mostra, sozinha, quem ocupará as cadeiras.






