Redação Rios
MANAUS (AM) – As eleições 2026 entram oficialmente em uma nova fase neste fim de semana. Neste sábado, 15/8, termina o prazo para o registro das candidaturas. Já no domingo, 16, começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Na prática, o eleitor deve perceber mudanças no dia a dia com mais santinhos, adesivos, caminhadas, carreatas, comícios e publicações dos candidatos nas redes sociais.
É a partir do dia 16 de agosto também que passa a ser permitido que as candidaturas apresentem oficialmente propostas, peçam votos e coloquem em funcionamento suas estruturas de campanha.
Prepara o ouvido, pois o som das campanhas volta às ruas, mas com regras
Já neste domingo, está liberado o uso de alto-falantes e amplificadores, das 8h às 22h. Quando estiverem em funcionamento, os equipamentos precisam ficar a pelo menos 200 metros de instituições como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Agora para comícios, a sonorização fixa pode ocorrer das 8h às 00h mas, atenção, pois carro de som, minitrio e trio elétrico não são a mesma coisa.
Pela legislação, carro de som utiliza equipamento de até 10 mil watts; minitrio possui potência superior a 10 mil e até 20 mil watts; e trio elétrico possui potência superior a 20 mil watts.
Carros de som e minitrios podem circular apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo. O trio elétrico, por sua vez, é permitido para a sonorização de comícios, mas não pode circular como meio autônomo de propaganda.
Santinhos e outros materiais impressos
A distribuição de santinhos, folhetos, adesivos, volantes e outros materiais gráficos podem começar no dia 16 de agosto e seguir até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Mas não basta imprimir e distribuir. Todo material impresso de campanha deve informar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou o material e de quem o contratou.
Os adesivos também possuem limites de tamanho. A regra geral estabelece dimensão máxima de 50 cm por 40 cm, enquanto adesivos em veículos obedecem a regras específicas, incluindo a possibilidade de adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro.
Se você é motorista por aplicativo, fique atento às regras. Veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana não podem trafegar com adesivos de candidatos aplicados nos vidros, nas portas ou em qualquer parte dos veículos. Legalmente, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum, e nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, assim como os táxis, que são concessões públicas. Caso não sigam as regras, motoristas e motociclistas podem ser multados.
O que pode e o que não pode nas redes sociais?
Com a propaganda eleitoral na internet liberada a partir de 16 de agosto, os candidatos poderão utilizar seus sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que sigam as regras eleitorais. A legislação permite o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral, mas não significa que qualquer publicação patrocinada esteja automaticamente autorizada. Existem regras específicas sobre contratação, identificação, transparência e conteúdo.
Está proibida a criação de perfis falsos para divulgação de conteúdo eleitoral nem o uso de ferramentas digitais para alterar artificialmente o alcance ou o conteúdo de propaganda fora das regras estabelecidas.
A Inteligência artificial está no radar das eleições
Uma das novidades que merece atenção nas Eleições 2026 é o uso de inteligência artificial. Se uma propaganda utilizar conteúdo sintético produzido ou alterado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou modificar imagens ou sons, o responsável deverá informar de maneira explícita, destacada e acessível que aquele conteúdo foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.
A regra vale para vídeos, áudios, imagens e até materiais impressos que utilizem conteúdo produzido por IA.
Já o chamado deepfake utilizado para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido. Assim como o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio das eleições.
A propaganda em rádio e televisão começam depois
No primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita está prevista para o período de 28 de agosto a 1º de outubro.
As regras completas do que fazer ou não nas eleições 2026 estão na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Já para propaganda basta verificar a Resolução TSE nº 23.610/2019, que foi atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.755/2026.






