Gabriela Brasil – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A dinâmica da legislação trabalhista pode causar certas dúvidas para muitos trabalhadores de diversas áreas. Estas incertezas sobre as Leis Trabalhistas ocasionam impasses e, inclusive, na insegurança para o trabalhador que não tem conhecimento sobre os seus direitos. No programa Rios 360, da Rádio RIOS FM 95,7, a advogada Karina Seffair abordou sobre o direito ao vale-alimentação e ao exame toxicológico solicitado por empresas.
Durante a licença-maternidade, a advogada Karina Seffair destacou que a trabalhadora não tem o direito ao vale-alimentação (VA). A exceção acontece quando a convenção coletiva da categoria da trabalhadora prevê o VA no decorrer da licença.
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“Durante a licença-maternidade a funcionária não tem direito ao vale-alimentação. Só tem uma exceção, no caso da convenção coletiva da categoria dela prever, que durante a licença, ela tenha garantido o direito ao vale-alimentação ou refeição”, destaca.
Karina Seffair, advogada
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A advogada também abordou sobre o pedido do exame toxicológico nas empresas. De acordo com Karina, a solicitação do exame não é comum.
Caso seja feito e dê positivo, a Constituição prevê que não é causa para que a contratação da pessoa seja rejeitada ou mesmo demitida. Ao mesmo tempo, ela também ressalta que o exame positivo causa insegurança para o contratante.
“A pessoa sobre efeitos tóxicos fica mais lenta e perde um pouco dos seus reflexos. É temeroso para a empresa. Vai ser discricionário da empresa desligar ou não, mas pode dar até justa causa, principalmente se ele for pego em uma blitz. O periódico por si só não dá justa causa, mas provavelmente ele será desligado”
Karina Seffair, advogada
Há situações em que o exame toxicológico dá positivo por conta do consumo de drogas lícitas como medicações. Nestas situações, Karina recomenda que o trabalhador apresente a receita e o laudo do medicamento para a empresa. “Você vai ter que comprovar que faz uso de uma medicação controlada”.
Dúvidas sobre partlha de bens
Nos casos de divórcio, a advogada Karina Seffair salientou que o parceiro não tem direito de pedir os bens adquiridos pelo ex-companheiro após a separação. No entanto, a situação pode mudar se durante o tempo de divórcio ainda houver uma relação amorosa. “Se conseguir provar que não estava plenamente separado, pode ser que o parceiro consiga pleitear algo”.
Conforme a advogada Karina Seffair, conversas no aplicativo WhatsApp podem ser usadas como provas em processos judiciais.
“Você tem que fazer essa conversa por meio de registro. Você tem que pegar esta conversa e transformar em ata notarial no cartório, registrar e colocar dentro do processo”, orientou
Já em relação ao inventário, a advogada ressalta que ele deve ser feito toda a vez que uma pessoa morre e deixa um bem. Há também dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. No caso do segundo, ele pode ser feito no cartório.
“O que pode ser feito no cartório é quando os herdeiros têm um consenso e quando não há testamento ou menores de idade. O judicial é feito quando têm menores, quando não tem consenso ou tem um testamento”, explica Karina Seffair.