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Home Política

David Almeida perde ação de danos morais movida contra a Professora Maria do Carmo

A ação teve como objeto uma publicação feita nas redes sociais da Professora Maria do Carmo

11 de julho de 2025
em Política
Tempo de leitura: 4 min
david-acao-maria-carmo

David Almeida perdeu ação contra a Professora Maria do Carmo (Arte: Abraão Torres/Rios de Notícias)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas considerou improcedente uma ação indenizatória por danos morais movida pelo prefeito David Almeida (Avante) contra a Professora Maria do Carmo (PL), que foi candidata a vice-prefeita de Manaus pela Coligação Ordem e Progresso.

A ação teve como objeto uma publicação feita nas redes sociais da Professora Maria do Carmo, em novembro de 2024, um dia após a divulgação de uma matéria jornalística sobre o projeto de lei orçamentária anual de Manaus. A reportagem destacou a previsão de gastos com comunicação em contraste com os valores destinados à redução de incidência de desastres.

Leia também: Mãe denuncia erro médico na Maternidade Moura Tapajóz: ‘Iam matar o meu bebê’

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“Na propaganda da Prefeitura, Manaus estará perfeita! Com orçamento previsto em R$ 10,5 bilhões para o próximo ano, o prefeito David Almeida já definiu as prioridades de sua gestão: pintura, maquiagem e divulgar a cidade Pinóquio Manauara”, escreveu Maria do Carmo, juntamente com um print da manchete da matéria.

Conforme decisão do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de a Manaus, publicada nessa quinta-feira, 10/7, a manifestação da ex-candidata foi fundamentada em informações oficiais divulgadas pela imprensa.

“Não se verifica linguagem grosseira, ofensas diretas à pessoa do autor ou imputação de crimes, mas sim crítica à gestão pública baseada em dados fornecidos pela reportagem”, destaca trecho do documento. “Tal conduta enquadra-se no exercício regular do direito de crítica política, não constituindo ato ilícito”, completa.

Foram indeferidos os pedidos de retratação pública e de remoção de conteúdo das redes sociais.

“Determinar a retratação pública equivaleria a impor censura judicial sobre crítica política legítima, medida incompatível com os princípios democráticos e com a garantia constitucional da liberdade de expressão”, finaliza a decisão assinada pela juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos.

Veja a decisão

Tags: açãodanos moraisDavid AlmeidaManausProfessora Maria do Carmo

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