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Home Política

Cassado, vereador Peixoto afirma que irá recorrer de decisão do TRE-AM

O Tribunal julgou procedente a acusação de fraude nas cotas de gênero por parte do Agir - partido de Peixoto

12 de março de 2024
em Política
Tempo de leitura: 5 min
Vereador Peixoto é cassado pelo Tribunal Eleitoral

Vereador Peixoto é cassado pelo Tribunal Eleitoral - (Foto: Divulgação/ Assessoria)

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Vitória Freire – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O vereador Peixoto (Agir) afirmou, nesta terça-feira, 12/3, que irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) referente ao recurso impetrado pelo ex-vereador Isaac Tayah.

Leia também: Após percorrer rodovia, deputado João Luiz destaca urgência na pavimentação da BR-319

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Com placar de 5×1, os magistrados do TRE-AM julgaram procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije), movida pelo ex-vereador Isaac Tayah, contra candidaturas “laranjas” do Agir, antigo Partido Trabalhista Cristão (PTC), nas Eleições Municipais de 2020.

Conforme a representação de Tayah, o Agir teria cometido fraude à cota eleitoral de gênero. Desde 2009, a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504, de 1997) estabelece que, nas Eleições Proporcionais, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% para candidaturas femininas.

Entenda

Em 2020, o antigo PTC submeteu 57 candidaturas, sendo 39 homens (68,42%) e 18 mulheres (31,57%). O processo que envolve a cassação do vereador Peixoto aponta que a candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos não obteve nenhum voto – sequer o dela mesma – e também não desenvolveu atos de campanha, apesar de ter utilizado a quantia de R$ 5.100, oriunda dos cofres públicos, para contratar um advogado e alugar um veículo a poucas semanas do período eleitoral.

Para justificar o não prosseguimento de sua campanha no decorrer da disputa pelo pleito, Maria da Paz apresentou um atestado médico, com a data 26/05/2021, argumentando que um homem identificado como “Eliezer dos Santos” estava sob seus cuidados, com diabete. Porém, conforme o relator do processo, Fabrício Marques, não há indícios de agravamento da doença, tampouco do vínculo entre a candidata e Eliezer.

À vista disso, o ex-vereador Isaac Tayah solicitou a anulação de todos os votos recebidos pela legenda, requisitando, também, a inelegibilidade das candidatas e a cassação do registro dos candidatos vinculados – inviabilizando a permanência de Peixoto na Câmara Municipal de Manaus.

Recurso

Em nota oficial divulgada à imprensa, Peixoto assegura que entrará com recurso para “buscar suspender o efeito imediato da decisão” e que em nenhum momento da ação judicial é diretamente acusado de “qualquer conduta ilícita, de qualquer ato ilegítimo ou fraude.”

“Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.”

Trecho de nota emitida por Peixoto.

Confira a nota na íntegra:

Na manhã desta terça-feira, 12/3, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) impetrada por um ex-vereador de Manaus, com a acusação do partido Agir36, antigo PTC, quanto à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.

Com a maioria formada, foi proclamado o resultado que deu provimento à ação e, como consequência, foi decidido pela perda de todos os registros de 2020. Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à cota de gênero.

Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato.

Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude. Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.

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