Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira, decretar a perda dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação já consta no Diário Oficial da Câmara.
De acordo com a decisão, aprovada por maioria, a Mesa acolheu o parecer do relator Carlos Veras e declarou a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro com base no artigo 55, inciso III e parágrafo 3º, da Constituição Federal, que trata da perda de mandato por excesso de faltas às sessões legislativas. O ato foi assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e mais quatro integrantes do colegiado.

Eleito por São Paulo, o parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), reside atualmente nos Estados Unidos, para onde se mudou no início deste ano, com isso Eduardo acumulou 59 faltas até o momento da decisão, ultrapassando o limite permitido pela Constituição.
A legislação prevê a perda do mandato de deputados e senadores que faltarem a mais de um terço das sessões ordinárias, excetuando-se ausências justificadas por missão oficial ou licença, regra que também consta no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Já a cassação de Alexandre Ramagem atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o ex-deputado à perda do mandato e a 16 anos de prisão pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. O ato da Mesa Diretora formalizando a decisão foi publicado no fim da tarde.
Ramagem deixou o Brasil antes da conclusão do julgamento no STF. Segundo a Polícia Federal, ele viajou para os Estados Unidos na segunda semana de setembro. O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é considerado foragido, e o Ministério da Justiça deve iniciar os trâmites para o pedido de extradição.






