Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizará, nesta quarta-feira, 15/7, às 15h, uma sessão legislativa extraordinária para eleger o novo presidente da Casa. A convocação foi publicada pelo atual presidente, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), em cumprimento à decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora os deputados estaduais estejam em recesso parlamentar, com retorno das atividades legislativas previsto apenas para 3 de agosto, a eleição será realizada em sessão extraordinária convocada exclusivamente para cumprir a determinação da Corte.
O edital informa que a sessão ocorrerá no Plenário Ruy Araújo e terá como única pauta a eleição suplementar para o cargo de presidente da Aleam, que irá cumprir o restante do mandato da atual Mesa Diretora. A convocação atende ao Requerimento nº 3.358/2026, subscrito pela maioria absoluta dos parlamentares.

STF anulou regra que efetivou Adjuto Afonso
A nova eleição acontece após o ministro Flávio Dino suspender, na última sexta-feira, 10, a regra que permitiu a efetivação automática de Adjuto Afonso na Presidência da Assembleia, sem a realização de uma nova votação entre os deputados estaduais.
Na decisão, o ministro apontou que a alteração do Regimento Interno da Aleam apresenta “veementes indícios de desvio de finalidade” e foi elaborada de forma “casuística”, ou seja, para produzir efeitos em uma situação específica.
Flávio Dino também concluiu que a mudança violou o devido processo legislativo por ter sido incluída em um projeto que tratava de assunto completamente diferente.
Com isso, o ministro suspendeu a eficácia da norma e determinou que, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, seja aplicado à Aleam o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que exige a realização de uma nova eleição para preencher a vaga na Presidência.
Entenda o caso
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou a Resolução Legislativa nº 1.159/2026.
Segundo o partido, a regra que permitiu a efetivação automática do vice-presidente foi inserida por meio de uma emenda em um projeto de resolução que tratava apenas das atribuições da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Para o STF, a emenda não possuía relação com o objeto da proposta original e foi aprovada quando a Presidência da Assembleia já estava vaga, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação concreta.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a alteração extrapolou os limites do devido processo legislativo e destacou que a permanência da norma poderia consolidar uma situação institucional de difícil reversão.
Como Adjuto Afonso assumiu a Presidência
A mudança ocorreu após a renúncia do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Avante), em abril deste ano, para disputar as eleições de 2026.
Na ocasião, o então presidente da Aleam, Roberto Cidade (União Brasil), assumiu interinamente o Governo do Amazonas. Com isso, o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso, passou a exercer a Presidência do Legislativo de forma interina.
Em maio, Roberto Cidade foi eleito governador do Amazonas em eleição indireta realizada pela própria Assembleia. Com a vacância definitiva da Presidência da Aleam, Adjuto Afonso foi efetivado automaticamente no cargo após a alteração do Regimento Interno.
Agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo essa regra, os deputados estaduais voltarão a se reunir, excepcionalmente durante o recesso parlamentar, para escolher, por meio de votação, o novo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.






