Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O eleitor pode declarar apoio a uma candidatura nas redes sociais, compartilhar publicações e expressar preferência política, mas não pode usar recursos próprios para pagar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A questão foi discutida durante o julgamento de recursos envolvendo pessoas que não eram candidatas e utilizaram ferramentas pagas das plataformas digitais para aumentar o alcance de publicações de natureza eleitoral. Os processos tiveram como relator o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco.
A legislação eleitoral permite a manifestação espontânea de pessoas físicas na internet. Isso inclui publicar opiniões, demonstrar preferência por determinado candidato e compartilhar conteúdos relacionados às eleições.
A situação muda quando existe pagamento para que uma plataforma entregue aquela publicação a um público maior. Nesse caso, deixa de existir apenas a manifestação espontânea do eleitor e passa a haver impulsionamento de conteúdo eleitoral, modalidade submetida a regras específicas.
Mesmo gasto pequeno pode gerar multa
Um dos pontos discutidos pelo Tribunal foi o valor utilizado para patrocinar as publicações. Segundo o entendimento adotado nos julgamentos, o fato de o investimento ser pequeno não torna o impulsionamento permitido. O mesmo vale para situações em que a publicação alcançou poucas pessoas ou foi retirada posteriormente.
Essas circunstâncias, no entanto, podem ser avaliadas na definição do valor da penalidade. Em um dos processos, o baixo investimento e a retirada voluntária do conteúdo foram considerados para fixar a multa no patamar mínimo.
O TRE-AM também analisou outro caso envolvendo uma publicação impulsionada direcionada a candidato e manteve a penalidade aplicada. As restrições estão previstas na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam a propaganda eleitoral na internet.
Para o eleitor, portanto, a diferença está na forma de divulgação onde a manifestação política espontânea permanece permitida, enquanto pagar para ampliar o alcance de conteúdo eleitoral pode resultar em responsabilização perante a Justiça Eleitoral.






