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Home Política

Eleitor não pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral nas redes

Cidadão pode manifestar apoio político espontaneamente, mas contratação de divulgação paga segue restrições da legislação eleitoral, decide TRE-AM

10 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Eleitor não pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral nas redes

Por conta de casos recentes analisados prlo TRE-AM que a entidade decidiu a proibição. (Foto: Tunico Satos / Rios de Notícias)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O eleitor pode declarar apoio a uma candidatura nas redes sociais, compartilhar publicações e expressar preferência política, mas não pode usar recursos próprios para pagar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A questão foi discutida durante o julgamento de recursos envolvendo pessoas que não eram candidatas e utilizaram ferramentas pagas das plataformas digitais para aumentar o alcance de publicações de natureza eleitoral. Os processos tiveram como relator o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco.

A legislação eleitoral permite a manifestação espontânea de pessoas físicas na internet. Isso inclui publicar opiniões, demonstrar preferência por determinado candidato e compartilhar conteúdos relacionados às eleições.

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A situação muda quando existe pagamento para que uma plataforma entregue aquela publicação a um público maior. Nesse caso, deixa de existir apenas a manifestação espontânea do eleitor e passa a haver impulsionamento de conteúdo eleitoral, modalidade submetida a regras específicas.

Mesmo gasto pequeno pode gerar multa

Um dos pontos discutidos pelo Tribunal foi o valor utilizado para patrocinar as publicações. Segundo o entendimento adotado nos julgamentos, o fato de o investimento ser pequeno não torna o impulsionamento permitido. O mesmo vale para situações em que a publicação alcançou poucas pessoas ou foi retirada posteriormente.

Essas circunstâncias, no entanto, podem ser avaliadas na definição do valor da penalidade. Em um dos processos, o baixo investimento e a retirada voluntária do conteúdo foram considerados para fixar a multa no patamar mínimo.

O TRE-AM também analisou outro caso envolvendo uma publicação impulsionada direcionada a candidato e manteve a penalidade aplicada. As restrições estão previstas na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam a propaganda eleitoral na internet.

Para o eleitor, portanto, a diferença está na forma de divulgação onde a manifestação política espontânea permanece permitida, enquanto pagar para ampliar o alcance de conteúdo eleitoral pode resultar em responsabilização perante a Justiça Eleitoral.

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