Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O ex-deputado federal e advogado Marcelo Ramos criticou a forma como o Governo do Amazonas executou uma decisão judicial que aumentou a participação de Coari na distribuição do ICMS entre os municípios.
Segundo ele, o governador Roberto Cidade (União Brasil) teria optado por reduzir os repasses destinados às demais prefeituras, incluindo Manaus, para compensar o aumento do município. As declarações foram feitas nesta terça-feira, 25/8, em vídeo publicado nas redes sociais de Ramos.
Segundo o ex-parlamentar, a decisão judicial determinou a atualização do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de Coari, mas não estabeleceu que os recursos necessários para o pagamento fossem retirados diretamente da parcela destinada às outras prefeituras.
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Disputa começou em 2025
De acordo com a cronologia apresentada por Ramos, a disputa começou em 30 de junho de 2025, quando Coari ingressou na Justiça para pedir a atualização do próprio IPM e o pagamento de valores que considerava devidos.
O IPM é utilizado para definir a participação de cada município na distribuição de parte do ICMS arrecadado pelo Estado. “Essa história começa no dia 30 de junho de 2025, quando Coari entra com uma ação na Justiça pedindo duas coisas: atualização e pagamento da diferença do seu IPM”, afirmou.
Inicialmente, segundo Ramos, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo município.
Posteriormente, Coari pediu a reconsideração da decisão. Ainda conforme o relato do ex-parlamentar, o magistrado determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) refizesse o cálculo do IPM dos municípios.
Estudo da FGV mudou cálculo
Em novembro de 2025, o Governo do Amazonas apresentou ao processo uma nota técnica da Sefaz acompanhada de um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Segundo Ramos, o levantamento apontou um IPM de 5,809% para Coari, percentual superior ao reivindicado inicialmente pelo município.
De acordo com o ex-parlamentar, a partir do estudo apresentado pelo próprio Estado, o juiz determinou o pagamento da diferença e a aplicação do índice atualizado.
“Diante da ausência de inconformismo do Estado e de um documento em que o Estado reconhece que Coari tem um IPM maior do que o que pediu na inicial, o Dr. Marco Antônio Pinto da Costa toma a decisão de mandar pagar a diferença”, afirmou.
Coari recebeu valores atualizados
Ramos afirma que, entre janeiro e abril de 2026, o Governo do Amazonas pagou a Coari os valores calculados com o novo índice sem reduzir diretamente os repasses destinados aos demais municípios.
Segundo ele, os pagamentos foram realizados com recursos da própria parcela do Estado. “O Estado pagou janeiro, fevereiro, março e abril a Coari tirando do seu, que é mais de um bilhão, e não tirando de Amaturá, que é um milhão de reais”, disse.
Decisão sobre suspensão
Ainda conforme a cronologia apresentada por Ramos, em 6 de maio de 2026, Tabatinga e o Governo do Amazonas pediram a suspensão da decisão que beneficiava Coari.
O pedido teria sido inicialmente acolhido pelo desembargador Jomar Fernandes, suspendendo o pagamento do valor atualizado ao município.
Posteriormente, o caso passou por nova análise no Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo Ramos, uma decisão posterior considerou que o pagamento poderia ser realizado por uma sistemática financeira diferente do fundo comum de rateio do ICMS, sem subtração direta da parcela destinada aos demais municípios.
Com isso, os efeitos da decisão favorável a Coari foram restabelecidos.
Crítica ao governo
Marcelo Ramos afirma que, a partir de junho, o Governo do Amazonas teria escolhido outra forma de cumprir a decisão judicial.
Segundo ele, o Estado aumentou a participação de Coari e reduziu proporcionalmente os índices dos outros 61 municípios, incluindo Manaus.
“Quando em junho chega essa decisão para o Estado, Roberto Cidade aumenta o de Coari, não atualiza o IPM dos outros municípios e pega o que aumentou de Coari e diminui proporcionalmente entre os 61 municípios que sobram, inclusive Manaus”, afirmou.
Para Ramos, a decisão judicial determinou a atualização do índice de Coari, mas não obrigou o governo a retirar diretamente recursos das demais prefeituras.
“A decisão não manda ele tirar dos outros municípios; a decisão manda ele atualizar o de Coari”, disse.
Ex-parlamentar responsabiliza governador
Ramos também comparou a situação com um episódio ocorrido no início dos anos 2000, quando, segundo ele, uma decisão semelhante foi executada de outra forma pelo então governador Amazonino Mendes.
O ex-parlamentar afirmou que, naquele período, os recursos necessários foram retirados da parcela destinada a Manaus.
Para Ramos, o caso atual demonstra que existiriam alternativas para o cumprimento da decisão judicial sem reduzir diretamente os repasses dos demais municípios.
“Não resta dúvida de que foi Roberto Cidade quem decidiu tirar dinheiro dos municípios para pagar essa conta, apesar de a decisão não mandar ele fazer isso”, declarou.
As afirmações são de Marcelo Ramos e representam a interpretação dele sobre as decisões judiciais e a forma como o Governo do Amazonas executou o novo cálculo do ICMS.
Governo é procurado
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com o Governo do Amazonas para obter esclarecimentos sobre a redução dos repasses aos municípios e a forma de cumprimento da decisão judicial.
Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação do Governo do Amazonas, da Prefeitura de Coari e dos demais envolvidos.






