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Home Política

TRE-AM manda David Almeida retirar vídeo gravado em obra do Minha Casa Minha Vida

Justiça Eleitoral apontou possível uso de espaço público para promoção eleitoral; vídeo já foi removido das redes sociais, mas ainda aparece em buscas no Google

25 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 6 min
david alm

O conteúdo foi produzido no dia 8 de junho e apesar de estar disponível nas buscas do Google, já foi removido do Instagram (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou nesta segunda-feira, 24/8, que o ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), retire das redes sociais um vídeo gravado dentro de uma obra do programa Minha Casa Minha Vida, no Parque das Tribos, em Manaus.

Segundo a Justiça Eleitoral, há indícios de que um espaço público municipal tenha sido utilizado para promover a imagem do candidato.

A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Mônica Cristina Raposa da Câmara Chaves do Carmo, após representação apresentada pela coligação “Mudar é Urgente”, formada pelo PL e pelo NOVO.

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Representação relacionada à denúncia (Foto: Diário – TRE-AM)

A ação também envolve o atual prefeito de Manaus, Renato Junior (Avante), apontado no processo como responsável pela autorização de acesso ao local.

Leia também: Omar denuncia ‘superfaturamento’ em compras pelo governo; Cidade diz que suspendeu e não seguirá por ‘Maus Caminhos’

Vídeo foi gravado em área restrita

O vídeo foi produzido em 8 de junho, quando David Almeida já havia deixado a Prefeitura de Manaus e estava na condição de pré-candidato ao Governo do Amazonas.

O conteúdo já foi removido do Instagram, mas ainda pode ser localizado quando o nome do candidato ou informações relacionadas ao vídeo são pesquisados no Google.

Nas imagens, ele aparece dentro do canteiro de obras de um empreendimento habitacional ainda não entregue à população.

De acordo com os elementos apresentados no processo, o local tinha estruturas em construção, cones, barreiras e sinalizações que restringiam a circulação. Para a magistrada, as características dão indícios de que o acesso não era permitido livremente à população.

A juíza destacou que o caso é diferente da simples utilização de imagens externas de uma obra pública. Na avaliação da Justiça, David teria utilizado o interior do empreendimento como cenário para produzir conteúdo de caráter político-eleitoral.

David relacionou obra a projeto político

Durante o vídeo, David Almeida fala sobre a previsão de entrega de 1,2 mil moradias em 2026 e sobre a prorrogação das inscrições para o Minha Casa Minha Vida.

Em outro trecho, o então pré-candidato relaciona ações realizadas em Manaus ao projeto político que pretendia levar para o estado.

A Justiça Eleitoral considerou que as declarações poderiam associar políticas públicas municipais à trajetória política de David e à candidatura ao Governo do Amazonas.

Entre as falas destacadas na decisão está a afirmação de que, se o trabalho realizado em Manaus fosse levado para o Estado, os resultados também poderiam ser alcançados no Amazonas.

Justiça aponta possível uso de bem público

A representação tem como base o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso ou a cessão de bens públicos em benefício de candidatos, partidos políticos ou coligações.

Na análise inicial, a juíza considerou presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência. Entre os elementos apresentados estão relatório de verificação, capturas de tela, arquivos dos vídeos publicados e registros fotográficos do local.

A magistrada também considerou o alcance do conteúdo. Segundo a decisão, o vídeo permanecia disponível nas redes sociais e havia acumulado milhares de curtidas e diversos comentários, o que possibilitaria novas visualizações, compartilhamentos e republicações.

David deve retirar conteúdo

A decisão determina que David Almeida retire o vídeo das plataformas no prazo de um dia e não faça nova veiculação, republicação ou impulsionamento do conteúdo, incluindo versões integrais ou semelhantes.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A decisão é liminar e não representa condenação definitiva. David Almeida e Renato Junior terão cinco dias para apresentar defesa.

Após as manifestações, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. O TRE-AM ainda deverá analisar o mérito da representação para decidir se houve conduta vedada pela legislação eleitoral ou eventual abuso de poder.

TRE-David-AlmeidaBaixar
Tags: AutopromoçãoDavid AlmeidaEleiçõesJustiça Eleitoralobra públicaVídeo

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