Redação Rios
MANAUS (AM) – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o uso de recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (FMPES) para custear despesas do Governo do Amazonas depende da análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam, presidida pelo deputado Delegado Péricles (PL).
A CCJR é a principal comissão permanente da Casa e tem a função de analisar a constitucionalidade, legalidade e adequação regimental de todas as proposições antes de elas seguirem para votação em plenário.
Encaminhada pelo governador Roberto Cidade (União) à Aleam, a PEC altera regras fiscais do Estado e autoriza o uso de recursos do FMPES em “despesas correntes” do Executivo.
O fundo é vinculado à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) e, segundo a Lei Orçamentária de 2026, tem previsão de R$ 215 milhões. Os recursos são oriundos de créditos de ICMS repassados por empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus.
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A última movimentação no processo ocorreu na terça-feira, 9/6, para o cumprimento do prazo regimental de cinco sessões em pauta ordinária para recebimento de emendas, iniciado no mesmo dia, durante a 51ª reunião.
Também na terça-feira, o deputado estadual Felipe Souza (Podemos), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), emitiu parecer favorável à admissibilidade da PEC apresentada pelo governador.
No parecer, Felipe Souza afirma que a proposta “mantém integralmente as condicionantes e salvaguardas do texto original”, limitando-se a prorrogar até 31 de dezembro de 2026 uma autorização excepcional criada em 2019 para permitir o remanejamento de recursos do fundo em situações extraordinárias.
O que muda na prática
Criado no ano 2000, o FMPES tem como objetivo financiar e apoiar micro e pequenas empresas e cooperativas no Estado. Com a PEC, o governo passa a ter autorização para direcionar parte desses recursos ao custeio da máquina pública, incluindo despesas como energia de prédios públicos, contratos de manutenção e aquisição de materiais de consumo.
Na prática, valores que antes eram destinados a linhas de crédito e incentivo ao empreendedorismo poderão ser usados para manter o funcionamento administrativo do Executivo.
Justificativa do governo
Na mensagem encaminhada aos deputados, o governo afirma que a proposta decorre de dificuldades fiscais recentes. O texto cita uma “redução da arrecadação tributária no primeiro quadrimestre de 2026” e uma “pressão sobre despesas obrigatórias”, apontando desequilíbrio entre receitas e gastos.
O Executivo sustenta que a medida tem caráter excepcional e preventivo, permitindo o remanejamento dos recursos até 31 de dezembro de 2026 em situações de “necessidade extraordinária decorrente de fato relevante de natureza econômica, social, tecnológica ou de defesa dos interesses do Estado”.
O governo também afirma que a proposta não representa falha de gestão, mas um “mecanismo de prudência fiscal” para garantir o funcionamento da administração pública.
Blindagem na legislação
Um dos pontos que chama atenção na proposta é o artigo 63 da PEC, que determina que o remanejamento dos recursos do fundo não será considerado crime de responsabilidade.
“Art. 63. Não constitui crime de responsabilidade o remanejamento dos recursos do Fundo para aplicação em despesas correntes no Poder Executivo”, estabelece o texto.
A previsão teria validade até 31 de dezembro de 2026, próximo ao fim do atual mandato do governo estadual.
Como será a fiscalização
De acordo com a proposta, a utilização dos recursos não dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa para cada operação. O texto prevê apenas comunicação prévia ao Legislativo sobre o remanejamento dos valores.
Na prática, a execução e o controle dos recursos permanecem sob responsabilidade do próprio Poder Executivo.






