Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O vereador é um agente político eleito para representar os cidadãos de um município na Câmara Municipal. Sua função principal é legislar e fiscalizar o Executivo, ou seja, o prefeito e sua administração. Mas, o que isso significa na prática?
Legislar significa criar e votar leis que atendam às necessidades locais. Entre as atribuições do vereador estão:
- Aprovar o orçamento anual da prefeitura, que define como os recursos públicos serão utilizados;
- Desenvolver projetos que promovam o desenvolvimento da cidade;
- Regulamentar cargos públicos;
- Decidir sobre nomes de ruas e logradouros;
- Propor feriados municipais;
- Definir os limites do município e propor a criação de novos bairros.
Por exemplo, se um bairro enfrenta problemas de segurança, o vereador pode propor uma lei para instalar câmeras de vigilância e fiscalizar se a prefeitura cumpre essa medida. Se o serviço de coleta de lixo é deficiente, ele pode investigar a empresa contratada e exigir que ela cumpra o contrato.
Além de legislar, o vereador tem a responsabilidade de fiscalizar as ações do Executivo. Isso inclui garantir que o prefeito e seus secretários utilizem os recursos públicos de forma correta e eficiente. O vereador pode:
- Solicitar informações sobre as ações da prefeitura;
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar irregularidades;
- Fiscalizar as contas públicas

Quem pode ser vereador?
Para poder se candidatar a vereador, a pessoa deve:
- Ser brasileira;
- Ter no mínimo 18 anos;
- Residir na cidade em que concorrerá ao cargo por pelo menos seis meses antes da eleição;
- Ser alfabetizada;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ser filiada a um partido político;
- Apresentar comprovante de reservista (para homens).
Cumpridos esses requisitos, a pessoa pode se candidatar e, se eleita, exercer um mandato de quatro anos com direito a remuneração, que varia de cidade para cidade. Em Manaus, por exemplo, o salário de um vereador é de R$ 18.991,61.
Funções atípicas
Os vereadores também exercem duas funções menos comuns (atípicas), mas igualmente importantes: a função de julgar e a função de administrar.
A função julgadora envolve a apuração de infrações político administrativas por parte do prefeito e dos vereadores. Se o prefeito comete uma irregularidade grave, como desvio de dinheiro, os vereadores podem formar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar e, se comprovado, votar pela cassação do mandato, ou seja, afastá-lo do cargo.
Se um vereador é acusado de quebra de decoro, como envolvimento em corrupção ou conduta inadequada, a Câmara Municipal investiga e, se comprovado, ele pode ser punido, inclusive com a perda do mandato.
Os parlamentares têm também a função administrativa, pois têm a responsabilidade de administrar a Câmara Municipal, gerenciando recursos, contratando pessoal, mantendo o prédio e organizando as sessões, além de decidir sobre o orçamento para garantir o bom funcionamento das atividades legislativas.
Muitas dessas funções se concentram na figura do presidente da Câmara, que é eleito entre os vereadores. Ele conduz as sessões plenárias, organiza a pauta de votações, representa a Câmara em eventos e decide sobre a estrutura administrativa, como a reorganização de departamentos e a contratação de serviços.
Quantos vereadores tem Manaus?
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) é composta por 41 vereadores. Esse número é definido pelo artigo 29 da Constituição Federal, que considera a população do município. A capital amazonense se enquadra no inciso IV, que estabelece que cidades com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes devem ter 41 vereadores.
O número de vereadores pode variar de um mínimo de nove até um máximo de 55.
Voto proporcional

Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, que considera não apenas os votos individuais, mas também o total de votos do partido ou federação. Esse sistema, também é adotado em eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais, visando fortalecer os partidos políticos e garantir a pluralidade de legendas.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para determinar quem é eleito, calcula-se o quociente eleitoral, dividindo os votos válidos pelo número de vagas. O quociente partidário é obtido dividindo os votos do partido pelo quociente eleitoral, definindo quantas cadeiras o partido ocupará. Candidatos que obtêm votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral são eleitos. Vagas restantes são preenchidas conforme a média de votos dos partidos.
Por isso, é comum que candidatos com grandes votações não sejam eleitos devido ao desempenho do partido, enquanto candidatos com menos votos podem se eleger com base no quociente eleitoral.
Como explica o cientista político, coordenador Comitê Amazonas de Combate à Corrupção Eleitoral, Carlos Santiago: “No sistema proporcional, nem sempre os mais votados são eleitos, pois o partido ou federação precisa alcançar o quociente eleitoral.” Ele acrescenta: “No sistema majoritário, você vota sabendo que seu voto pode eleger diretamente o candidato escolhido. Já no proporcional, seu voto pode ajudar o seu candidato, mas também pode contribuir para eleger outro concorrente da mesma legenda partidária.”






