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Home Política

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

Por unanimidade, plenário entendeu restrição é inconstitucional

3 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 2 min
STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

Reforma tributária: STF derruba restrição à compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - (Foto: Receita Federal/Divulgação)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 3/8, derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo. 

O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

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O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, a restrição é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin. 

*Com informações da Agência Brasil

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