Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) registrou a comunicação oficial do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a abertura de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) envolvendo o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante). O procedimento apura uma possível prática de corrupção eleitoral prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.
A comunicação consta em decisão assinada pela juíza Anagali Marcon Bertazzo, publicada pelo TRE-AM. No documento, a magistrada informa que a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas comunicou a instauração do PIC nº 1.13.000.000625/2026-13, que tramita no âmbito do Ministério Público.
O procedimento já havia sido aberto pelo MPE e teve como origem uma denúncia apresentada durante apuração relacionada às eleições municipais de 2024. A investigação busca reunir elementos sobre uma possível violação ao artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de corrupção eleitoral.
TRE apenas tomou ciência do procedimento
Na decisão, a juíza destaca que a comunicação ao Judiciário segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público devem passar por controle judicial.
Após receber a comunicação, a magistrada apenas registrou ciência da abertura do procedimento e determinou o arquivamento do expediente no TRE, sem analisar o conteúdo da investigação ou avaliar eventual responsabilidade do investigado.
Investigação segue em fase inicial
A abertura do PIC não representa denúncia formal nem condenação. Nesta etapa, o Ministério Público realiza diligências para apurar os fatos e verificar a existência de elementos que possam justificar uma eventual ação penal.
Caso sejam encontrados indícios suficientes, o MPE poderá apresentar denúncia à Justiça Eleitoral. Caso contrário, o procedimento poderá ser arquivado.
O que prevê o artigo 299
O artigo 299 do Código Eleitoral considera crime oferecer, prometer, entregar ou receber dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem para obter voto ou a abstenção de voto.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Para a configuração do crime, não é necessário que a vantagem seja efetivamente entregue ou recebida, bastando a promessa ou a oferta.
David também é alvo de outra ação eleitoral
Além do novo procedimento, David Almeida também é investigado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita na 62ª Zona Eleitoral de Manaus.
A ação apura supostas práticas de abuso de poder político e econômico relacionadas às eleições municipais de 2024 e também envolve o atual prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), Werter Monteiro Oliveira e Flaviano Paes Negreiros.
Os processos possuem tramitação independente e apuram fatos distintos.
Resposta
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a assessoria de David Almeida, a qual respondeu, por meio de nota, que o ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), afirma que não houve qualquer tentativa ou prática de crime eleitoral durante a campanha que o reelegeu prefeito da capital em 2024.
“Ouvir reivindicações de comunidades indígenas, associações, lideranças comunitárias e demais segmentos da população sempre fez parte do diálogo institucional e da trajetória política de David Almeida. A instauração de um procedimento investigatório pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) constitui uma etapa de apuração da denúncia e não representa comprovação de irregularidade, muito menos condenação. David confia na atuação do MPE-AM e é o principal interessado no pleno esclarecimento dos fatos. Está convicto de que, ao final da apuração, a verdade prevalecerá e a denúncia se mostrará improcedente”, afrmou.






