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Home Política

TRE-AM mantém cassação de diplomas do União Brasil por fraude à cota de gênero em Tapauá

Corte manteve anulação dos votos da legenda e recálculo eleitoral, mas afastou a inelegibilidade de três candidatos eleitos por falta de prova de participação consciente na fraude

1 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
TRE-AM mantém cassação de diplomas do União Brasil por fraude à cota de gênero em Tapauá

TRE-AM mantém cassação de diplomas do União Brasil por fraude à cota de gênero em Tapauá - (Foto: Reprodução/ Facebook Câmara de Tapauá)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada na chapa proporcional do União Brasil nas eleições municipais de 2024 em Tapauá, no interior do Amazonas. A decisão preservou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O julgamento ocorreu em recursos apresentados contra duas sentenças da 38ª Zona Eleitoral, que haviam reconhecido candidaturas fictícias de Vera Lúcia Oliveira de Souza e Aldariza Reinaldo de Almeida. Os processos foram analisados de forma conjunta pelo TRE-AM.

Segundo o acórdão, as duas candidatas obtiveram um voto cada, apresentaram prestações de contas idênticas, com R$ 150 destinados a material impresso, receberam mais de R$ 5 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sem utilização e demonstraram desconhecimento de informações consideradas básicas sobre as próprias candidaturas.

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Para o Tribunal, esses elementos, aliados à ausência de atos efetivos de campanha, foram suficientes para manter a conclusão de que as candidaturas não tiveram propósito real de disputa eleitoral.

Inelegibilidade foi afastada para três candidatos

Apesar de manter as consequências eleitorais da fraude sobre a chapa, o TRE-AM reformou parcialmente as sentenças para retirar a inelegibilidade de oito anos imposta a Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro.

O entendimento foi de que a inelegibilidade tem caráter pessoal e depende da demonstração de participação ou concordância consciente com a fraude. Conforme o acórdão, não foi encontrada prova de que os três candidatos tenham participado da formação da chapa, escolhido as candidatas ou soubessem da irregularidade.

Já Vera Lúcia e Aldariza permaneceram inelegíveis por oito anos. O Tribunal considerou que ambas foram os próprios instrumentos utilizados na fraude reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O julgamento foi realizado em 28 de agosto e a decisão foi tomada por unanimidade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado nesta terça-feira, 1º.

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