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Home Política

TRE-AM mantém cassação de mandatos ligados ao União Brasil em Anori por fraude à cota de gênero

Tribunal manteve cassação do DRAP, diplomas e mandatos da chapa proporcional de 2024, mas afastou inelegibilidade de dirigente partidário

1 de setembro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 3 min
TRE-AM mantém cassação de mandatos ligados ao União Brasil em Anori por fraude à cota de gênero

TRE-AM mantém cassação de mandatos ligados ao União Brasil em Anori por fraude à cota de gênero - (Foto: Reprodução/TRE-AM)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do União Brasil nas eleições municipais de 2024 em Anori.

O processo analisou a candidatura de Roberta dos Santos Melo e os efeitos dela sobre o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. A decisão majoritária considerou configurada a fraude à cota de gênero.

Como consequência, foram mantidas a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, a cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos vinculados à chapa e a nulidade dos votos nominais e de legenda recebidos pelo partido. O resultado implica ainda recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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O Tribunal, entretanto, afastou a inelegibilidade de Luiz Carlos Pereira da Costa. Segundo o entendimento que prevaleceu, a inelegibilidade possui caráter pessoal e dependeria da demonstração de participação ou anuência na fraude, o que não foi considerado comprovado apenas pela condição de presidente do diretório municipal e pela atuação formal na apresentação do DRAP.

O julgamento teve divergência. A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno votou pela inexistência da fraude, apontando que Roberta realizou atos de campanha e que a votação inexpressiva e a prestação de contas zerada estavam relacionadas ao indeferimento de seu registro de candidatura.

A maioria, contudo, acompanhou a conclusão pela configuração da fraude e pela manutenção das consequências eleitorais sobre a chapa, preservando apenas o afastamento da inelegibilidade de Luiz Carlos.

A reportagem solicitou ao União Brasil uma nota sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que manteve o reconhecimento de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido nas eleições municipais de 2024, em Anori, bem como sobre as consequências eleitorais determinadas no julgamento. O partido foi procurado para comentar a decisão e informar se pretende adotar alguma medida em relação ao caso.

Tags: AmazonasAnoriBrasilCota de Gênero

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