Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o governador e candidato ao Governo do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), não republique nem volte a veicular um vídeo apresentado como um “desabafo” de integrantes do Grupo de Mães Atípicas sobre mutirões e atendimentos destinados a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 27/8, pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato, limitada a R$ 50 mil.
O vídeo foi publicado nas redes sociais de Roberto Cidade no dia 25 de agosto e fazia referência a uma ação judicial envolvendo os mutirões e atendimentos para crianças com TEA.
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TRE aponta divergência sobre ação judicial
Segundo a decisão, o vídeo associava a candidata Professora Maria do Carmo (PL) à afirmação de que ela teria recorrido à Justiça “contra os mutirões” e que sua atuação poderia prejudicar o atendimento de crianças com TEA.

Em análise preliminar, o juiz entendeu que a afirmação não correspondia ao objeto da ação apresentada anteriormente pela candidata.
De acordo com o TRE-AM, a representação questionava o possível uso político-eleitoral de bens públicos e serviços de caráter social, especialmente a utilização da estrutura de uma unidade pública de saúde para produção e divulgação de conteúdo político-eleitoral.
A decisão anterior determinou a retirada de determinadas publicações e proibiu o uso de bens públicos e serviços de caráter social para produção ou divulgação de conteúdo político-eleitoral. Não houve determinação para suspender mutirões ou atendimentos à população.
O magistrado destacou ainda que a própria ação fazia ressalva sobre a continuidade dos mutirões, restringindo a discussão ao possível uso promocional da estrutura pública.
Vídeo também tinha críticas a Maria do Carmo
Além das referências aos mutirões, o conteúdo continha expressões de caráter pessoal e depreciativo contra Maria do Carmo. Entre as falas citadas na decisão está “lave a sua boca”.
O material também apresentava graficamente a expressão “Palhaça”. O juiz ressaltou que o debate eleitoral permite críticas contundentes e manifestações incisivas entre adversários.
No entanto, avaliou que a combinação das expressões pessoais com a afirmação sobre o alcance da ação judicial justificava a adoção de uma medida preventiva.
Proibição é específica
A decisão não impede Roberto Cidade de falar sobre a ação judicial ou fazer críticas políticas à candidata. A restrição é específica à republicação ou à nova veiculação do conteúdo questionado.
O candidato deverá se abster de divulgar novamente o vídeo, integral ou parcialmente, nas redes sociais ou em outros canais oficiais de campanha.
A determinação também alcança reproduções que mantenham a afirmação de que Maria do Carmo teria atuado judicialmente contra mutirões e atendimentos destinados a crianças com TEA.
Processo ainda será analisado
A decisão registra que as publicações originais do vídeo já haviam sido retiradas das redes sociais. Mesmo assim, o TRE-AM considerou necessária a medida preventiva diante da possibilidade de o conteúdo voltar a ser divulgado durante a campanha.
Roberto Cidade foi intimado a cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de um dia. Depois da manifestação ou do término do prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para parecer.
O caso ainda será analisado no mérito pela Justiça Eleitoral. A decisão atual é liminar e poderá ser modificada após a análise definitiva do processo.






