Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da confecção, distribuição, porte e utilização de bonés, camisas e leques personalizados da campanha de Roberto Cidade (União Brasil).
A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 27/8, pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mônica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo.
A determinação atende a uma representação apresentada pela Coligação Majoritária Mudar é Urgente (PL/NOVO) contra Roberto Cidade, Thaisa Cidade e Arianny Vitoria do Vale Cidade Mar.

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Na ação, a coligação alegou possível propaganda eleitoral irregular na produção e distribuição dos materiais, que seriam entregues de forma padronizada ao eleitorado sem o cumprimento das exigências previstas na legislação.
Justiça aponta possíveis irregularidades
Na decisão liminar, a magistrada considerou que imagens e vídeos apresentados no processo indicam pessoas utilizando bonés, camisas e leques com o nome e a imagem de Roberto Cidade, candidato à reeleição ao Governo do Amazonas.
Segundo a juíza, os itens possuem utilidade prática além da propaganda eleitoral e, por isso, não poderiam ser considerados apenas materiais impressos ou adornos pessoais.
A decisão cita o artigo 39, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a distribuição de bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Para a magistrada, a entrega desses produtos poderia utilizar a utilidade dos objetos como forma de influenciar o eleitorado.
A Justiça Eleitoral também apontou uma segunda possível irregularidade. Mesmo que os objetos fossem considerados materiais de propaganda impressa, eles deveriam apresentar informações obrigatórias, como CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, identificação de quem contratou o serviço e a respectiva tiragem.
Segundo a decisão, essas informações não estavam presentes nos materiais analisados.
Campanha terá que entregar estoque
Com o recebimento da decisão, os três representados ficam proibidos de confeccionar, distribuir, portar ou utilizar os materiais em atos de campanha até o julgamento final da representação.
A determinação também se aplica a itens utilizados pelos movimentos “Mulheres com Cidade” e “Juventude Unida”.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária individual de R$ 10 mil para cada representado.
Além disso, os envolvidos terão prazo de 24 horas para apresentar e depositar em juízo todo o estoque restante dos materiais questionados, com auxílio da Comissão de Fiscalização e Propaganda Eleitoral do TRE-AM.
Justiça pede informações sobre produção
A decisão determina ainda que os representados informem a quantidade de cada item confeccionado e distribuído, o estoque restante e os dados da empresa ou pessoa responsável pela produção.
Também deverão ser apresentados os valores dos contratos, a origem dos recursos utilizados, as datas dos pagamentos e as respectivas contas bancárias de origem.
Os envolvidos deverão entregar ainda contratos de confecção, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
O processo seguirá para apresentação de defesa pelos representados e, posteriormente, será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer.
A decisão é liminar e, portanto, o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.






