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Roberto Cidade, Joana Darc e Aldenor Lima têm 24 horas para retirar vídeos em hospital público veterinário

Decisão da Justiça Eleitoral também proíbe os três candidatos de gravarem novos conteúdos político- eleitorais no Hospital público Veterinário e em ações da Sepet; descumprimentos pode gerar multas

28 de agosto de 2026
em Política
Tempo de leitura: 5 min
Roberto Cidade, Joana Darc e Aldenor Lima têm 24 horas para retirar vídeos em hospital público veterinário

Roberto, Joana e Aldenor têm prazo de cinco dias para apresentar defesa - (Foto: Reprodução /Facebook Roberto Cidade)

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Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, a deputada estadual Joana Darc e o vereador Aldenor Lima, todos do União Brasil, retirem das redes sociais, no prazo de 24 horas, vídeos gravados dentro do Hospital Público Veterinário do Amazonas.

A decisão liminar é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 28/8. O processo foi apresentado pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), que acusa os três candidatos de suposta prática de conduta vedada a agentes públicos.

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Segundo a representação, Cidade, Joana e Aldenor estiveram no hospital no dia 28 de julho e teriam entrado, inclusive, em áreas de acesso restrito, como consultórios, salas de exames e o canteiro de obras de ampliação da unidade.

A coligação afirma que foram produzidos vídeos para as redes sociais com características de divulgação política, incluindo interação com pessoas atendidas e uso de elementos visuais ligados às candidaturas. Conforme consta na decisão, as publicações feitas nos perfis dos três políticos no Instagram e Facebook somavam mais de 202,6 mil visualizações.

Juíza vê risco de desequilíbrio eleitoral

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou haver elementos suficientes, neste momento inicial do processo, para determinar a retirada do material. Na decisão, Mara Elisa destaca que os vídeos foram produzidos dentro de um bem público e aponta a presença de “nítida linguagem publicitária”, além da utilização de logomarcas eleitorais sobre as imagens do serviço oferecido pelo Estado.

A juíza também considerou que a permanência das publicações nas redes sociais poderia ampliar seus efeitos durante a campanha eleitoral e provocar desequilíbrio entre os candidatos. Além de determinar aos três políticos a retirada das postagens em até 24 horas, o TRE-AM ordenou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, torne os conteúdos indisponíveis no mesmo prazo após ser oficialmente notificada.

Em caso de descumprimento da ordem de remoção, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

Novas gravações estão proibidas

A decisão também impede Roberto Cidade, Joana Darc e Aldenor Lima de produzir ou gravar novos conteúdos de natureza político-eleitoral dentro do Hospital Público Veterinário, na obra de ampliação da unidade ou nos mutirões itinerantes da Secretaria de Estado de Proteção Animal (Sepet).

A proibição inclui materiais que associem imagens dos locais a logomarcas ou slogans de campanha, inclusive para utilização na propaganda eleitoral gratuita. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 20 mil por ato ou publicação.

O TRE-AM ainda determinou que a Sepet envie, em até 48 horas, os registros de controle de acesso ao hospital e à obra referentes ao dia 28 de julho, além de informar qual autoridade autorizou a entrada das equipes de filmagem e dos veículos de imprensa.

Processo ainda será julgado

A decisão desta sexta-feira é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. No mérito, a coligação pede, entre outras medidas, a condenação individual dos três representados ao pagamento de multa no valor máximo previsto por ela, indicado no processo como R$ 106,4 mil para cada um.

Roberto Cidade, Joana Darc e Aldenor Lima terão prazo de cinco dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. A magistrada ressaltou, ainda, que a decisão não interfere no funcionamento do Hospital Público Veterinário nem na continuidade das obras de ampliação ou dos serviços prestados à população.

Tags: AmazonasBrasilEleições 2026ManausTRE

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