Gabriel Lopes – Rios de Notícias
SÃO PAULO (SP) – A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a suspensão temporária das redes sociais do candidato à prefeitura da capital paulista Pablo Marçal (PRTB). Após a decisão, o Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou com especialistas, que avaliaram a decisão e seus impactos no pleito municipal em São Paulo.
A liminar foi concedida em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que defende que Marçal desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming de forma ilícita e abusiva.
A decisão abrange as redes sociais Instagram, TikTok, X (antigo Twitter), e YouTube, além do site oficial da campanha. O entendimento da Justiça diz, basicamente, que monetizar “cortes” para redes sociais equivale a disseminar de forma contínua uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral.
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‘Equilíbrio na disputa’
O advogado e analista político, Carlos Santiago, destacou ao riosdenoticias.com.br que considera que a legislação eleitoral melhorou muito nas últimas eleições, mas reiterou que alguns “ritos” precisam ser respeitados.
“Então, Pablo Marçal tem a sua disposição de grandes avanços na legislação eleitoral para promover a sua candidatura, o seu nome, para dialogar intensamente com a sociedade e propor soluções para os problemas de São Paulo. No entanto, a legislação não autoriza ele e nem o outro candidato a monetizar ‘cortes’, e promover pagamentos fora daquilo que a legislação eleitoral autoriza”, declarou o especialista.
Carlos Santiago ressalta que continua vedado pela Justiça Eleitoral, o impulsionamento de conteúdo por terceiros, além de combater o abuso de poder econômico, quando causa desequilíbrio na disputa eleitoral. Para ele, foi isso que decidiu o juiz eleitoral.
“Uma forma de preservar o debate público com equilíbrio na disputa. Em um país democrata não se pode tudo, até porque um Estado Democrático de Direito é estabelecido pela Lei. Se a lei é contra, todos têm que respeitar o que diz a legislação”, opinou o advogado.
‘Tiro no pé’
Para Diogo da Luz, comentarista político do “Jornal da Rios”, da Rádio RIOS FM 95,7, a medida liminar que tirou as redes sociais de Pablo Marçal do ar é “um tiro no pé” dos candidatos concorrentes dele na corrida pela prefeitura de São Paulo, principalmente no de Tabata Amaral (PSB).
“O que eles estão esquecendo principalmente é o seguinte, estão pensando no direito de si próprios como candidatos de terem campanhas do jeito convencional que estavam acostumados. Mas o que esquecem é que o eleitor tem o direito de ser informado das maneiras mais eficazes, rápidas e baratas possíveis”, destacou.
O comentarista ressalta que é para isso que servem as redes sociais no contexto eleitoral. “Não tem sentido nenhum censurar qualquer pessoa que seja. Você pode gostar, não gostar dele, mas defender essa censura, jamais”, criticou Diogo da Luz.
O advogado e ex-juiz de direito, Samer Agi, foi mais incisivo através de uma publicação nas redes sociais. “A interferência do Judiciário no processo eleitoral, na situação em apreço, significa uma cassação liminar da candidatura e a violação da soberania popular. A decisão, além de fixar medida desproporcional, suprime a liberdade de expressão e viola a Constituição a não poder mais”, afirmou o advogado.