Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas da União (TCU) conduziu uma análise das transmissões ao vivo do presidente Lula no Palácio da Alvorada e concluiu que elas configuram “promoção pessoal”. A decisão, de relatoria do ministro Jorge Oliveira na quarta-feira, 6/12, veio em resposta à representação do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que alegou violação dos princípios de impessoalidade e moralidade na administração pública.
As lives são produzidas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), e de acordo com o Tribunal, a estrutura oficial da Presidência da República não deve ser utilizada para promover a imagem de autoridades públicas.
A análise, realizada por uma equipe técnica do TCU, apontou a existência tanto de elementos informativos quanto de promoção pessoal no programa “Conversa com o Presidente” e reconheceu a subjetividade do diagnóstico, sugerindo que diferentes equipes poderiam ter interpretações distintas.
“Na realidade, em sua análise, a propósito dos trechos de mídia anexados pelo representante à inicial, a unidade técnica se limita a registrar que, de um lado, se referem ‘a entrevistas com o Presidente da República e com intenso foco no nome e na imagem dele, que têm o condão de configurar uma situação de indevida promoção pessoal’; de outro, que ‘as mesmas imagens se referem a questões como, por exemplo, distribuição de alimentos, preços dos combustíveis, realização da COP em Belém e acordo Mercosul-União Europeia, o que pode justificar sua divulgação pelo caráter informativo”, destaca trecho do documento.
Após analisar os vídeos, a unidade técnica do TCU propôs que a representação fosse considerada parcialmente procedente, mas desnecessária a adoção de medidas adicionais, citando orientações anteriores à Secretaria de Comunicação (Secom) sobre o assunto.
O relator, ministro Jorge Oliveira, ressaltou a complexidade da fiscalização da promoção pessoal, indicando que avaliar a conformidade dos atos praticados demanda adentrar e avaliar o teor efetivo da mensagem transmitida.
O Tribunal reiterou que a divulgação de peças publicitárias que enalteçam nominalmente o presidente ou outros ocupantes de cargos públicos contraria artigo 37, § 1º, da Constituição Federal. A decisão ressalta a importância de preservar os princípios constitucionais na publicidade governamental, sem a necessidade de medidas adicionais no momento.
As recomendações foram encaminhadas ao governo, alertando para a necessidade de cuidado em futuros programas e na divulgação em redes sociais. Nenhuma outra medida será implementada, mas a decisão destaca a importância de preservar os princípios constitucionais na publicidade governamental.