Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – É comum, em ano eleitoral, aparecer obras em condição de ‘emergência’ nos municípios, mas o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) está de olho neste tipo de prática. A mais recente são as ‘contratações emergências‘ em Parintins, a 369 quilômetros de Manaus, para fornecimento de ‘água potável’ aos moradores.
Na última quinta-feira, 6/6, o decreto do prefeito de Parintins Frank Luiz da Cunha Garcia (Bi Garcia), do Partido Social Democrático (PSD), que autorizava ‘contratações emergenciais’ para obras na cidade foi barrado pelo TCE.
O decreto do prefeito reconhecia a situação de emergência no sistema de abastecimento de água da cidade permitindo a abertura de créditos extraordinários e dispensa de licitações.
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Mas não foi desta forma que o Tribunal de Contas entendeu e acatou o pedido de medida cautelar feito por João Batista Castilho Magalhães, que observou possíveis irregularidades no Decreto nº 057/2024-PGMP.
O TCE entende que a ‘contratação emergencial’ diante da situação precária do abastecimento de água no município, não seria tão emergencial assim, porque o problema se arrasta desde 2005, ou seja, perdura há 19 anos.
A decisão do Tribunal de barrar o decreto do prefeito Bi Garcia considerou também o receio de grave lesão ao erário público [conjunto dos recursos financeiros públicos; os dinheiros e bens do Estado; tesouro, fazenda] ao interesse público ou de risco de ineficácia.
O conselheiro-relator do TCE, Luiz Fabian Pereira Barbosa, apontou que o decreto de Bi Garcia utiliza a Lei nº 8.666/93, que não está mais em vigor, para dispensas de licitação, desconsiderando a Lei atual nº 14.133/2021.
Além de conceder a medida cautelar, o Tribunal suspendeu imediatamente o decreto n°0557/2024-PGMP de 15 de maio deste ano, do Município de Parintins e determinou medidas processuais urgentes, além de notificar o prefeito Bi Garcia para, em 15 dias, comprovar o cumprimento da decisão monocrática do Tribunal e apresentar as justificativas.






