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Home Política

TCE-AM dá cinco dias para Semcom explicar contrato de R$ 251 mil sem licitação para curso de media training

O contrato foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação

29 de julho de 2026
em Política
Tempo de leitura: 7 min
TCE-AM dá cinco dias para Semcom explicar contrato de R$ 251 mil sem licitação para curso de media training

TCE-AM dá cinco dias para Semcom explicar contrato de R$ 251 mil sem licitação para curso de media training - (Arte: Abraão Torres/Rios de Notícias)

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Caio Silva – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) apresente, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre a contratação direta, sem licitação, de um curso de media training no valor de R$ 251.250,00. A decisão foi publicada na terça-feira, 28/7, no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

A medida foi adotada após representação apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes (Republicanos), que questiona a legalidade da contratação e a justificativa utilizada pela Prefeitura de Manaus para a escolha da empresa responsável pelo serviço.

O processo analisa a contratação do Instituto de Educação Daniela C. de Oliveira Ltda., empresa escolhida pela Semcom para ministrar treinamento de comunicação destinado a secretários, subsecretários e porta-vozes oficiais da Prefeitura de Manaus.

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O contrato foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 para situações em que a competição é considerada inviável, como nos casos de contratação de profissionais ou empresas de notória especialização.

Entretanto, segundo a representação apresentada ao Tribunal, a portaria publicada pela Semcom apenas informa que a empresa possui “notória especialização”, sem apresentar documentos ou informações detalhadas que comprovem essa condição. Também não haveria justificativa sobre os critérios utilizados para a escolha da empresa nem para a definição do valor de R$ 251,25 mil.

Questionamentos

Na representação, o vereador Rodrigo Guedes sustenta que a contratação direta deve atender aos requisitos previstos na legislação.

Segundo ele, a Prefeitura de Manaus deveria demonstrar, de forma objetiva, quais características técnicas tornam a empresa apta à contratação por inexigibilidade, além de comprovar que o preço contratado é compatível com os valores praticados no mercado.

Diante disso, o parlamentar pediu ao Tribunal a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da portaria ou, alternativamente, determinar a paralisação da execução do contrato e dos pagamentos até que o caso seja esclarecido.

Decisão

O relator do processo, conselheiro-substituto Mário José Costa Filho, não concedeu, neste momento, o pedido de suspensão do contrato. No entanto, também não concluiu pela regularidade da contratação.

Na decisão, o relator afirmou que existem elementos suficientes para justificar a análise da representação e reconheceu a existência de plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas pelo vereador. Contudo, ressaltou que ainda são necessários documentos para uma análise mais aprofundada.

Segundo o conselheiro-substituto, antes da apreciação de uma eventual medida cautelar, é necessário assegurar à Prefeitura de Manaus o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que apresente os documentos e esclarecimentos que embasaram a contratação.

Quais documentos a Semcom deverá apresentar?

O Tribunal determinou que a Semcom apresente manifestação específica sobre todos os questionamentos formulados na representação.

Além disso, a secretaria deverá encaminhar a íntegra do processo administrativo que originou a contratação, incluindo estudos técnicos, justificativas, documentos que comprovem a notória especialização da empresa contratada, critérios utilizados para definição do preço e demais elementos que fundamentaram a inexigibilidade de licitação.

Com essas informações, o TCE-AM avaliará se a contratação atendeu aos requisitos previstos na legislação.

O que pode acontecer depois?

Após receber a manifestação da Semcom, o relator voltará a analisar o pedido de medida cautelar.

Caso os esclarecimentos apresentados sejam considerados insuficientes ou sejam identificadas irregularidades, o Tribunal poderá determinar a suspensão da execução do contrato, impedir novos pagamentos e dar continuidade à apuração para verificar eventual dano ao erário.

Por outro lado, caso a Prefeitura de Manaus demonstre que a contratação observou todas as exigências legais, o pedido de suspensão poderá ser indeferido, permanecendo apenas a análise do mérito da representação.

O eventual descumprimento da determinação do Tribunal poderá resultar na adoção das medidas previstas na legislação do TCE-AM, incluindo a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, conforme o andamento do processo.

Contrato foi firmado em junho

Em junho, a Prefeitura de Manaus, por meio da Semcom, oficializou a contratação do Instituto de Educação Daniela C. de Oliveira Ltda. para prestar serviços de media training destinados aos gestores da administração municipal.

O contrato, no valor global de R$ 251,25 mil, foi celebrado por inexigibilidade de licitação e publicado no Diário Oficial do Município.

Essa modalidade de contratação é permitida quando há inviabilidade de competição, especialmente para serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.

Posicionamento

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e com o Instituto de Educação Daniela C. de Oliveira Ltda. para solicitar posicionamento sobre a decisão do TCE-AM, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação das partes citadas.

Confira o documento na íntegra:

Edicao-de-n°3834-de-28-de-Julho-de-2026-41-44Baixar

Tags: Contrato Sem LicitaçãoinvestigaçãoManausPrefeitura de ManaussemcomTCE-AM

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