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Home Política

STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

Ministro Nunes Marques pediu vista do processo

6 de dezembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 3 min
STF-quarentena-julgamento

Não há data para a retomada da análise do caso - (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 6/12, o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso.  Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.

A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.

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Leia também: TSE e Anatel se unem contra propagadores de Fake News

Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento.

Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.

“O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou.

Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.

Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: julgamentoPolíticos e EstataisquarentenaSTF

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