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Home Cidades

STF derruba lei do Amazonas e facilita fiscalização contra ‘gatos’ na rede elétrica

25 de fevereiro de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 4 min
Gatos-de-energia-eletrica

Aneel: consumidores urbanos receberão compensação se ficarem sem energia por mais de 24h - (Foto: Reprodução/ Amazonas Energia)

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Júlio Gadelha – Rios de Notícias

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei n° 83/2010 do Amazonas, por exigir que concessionárias de energia e água notificassem os consumidores antes de realizar vistorias nos medidores.

A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual entre 7 e 14 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 21/2.

A lei obrigava as concessionárias a enviar um Aviso de Recebimento (AR) ao consumidor com pelo menos 48 horas de antecedência para a realização da vistoria.

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Leia também: Omar Aziz confirma candidatura ao Governo do Amazonas e fala sobre apoio de David Almeida

No entanto, a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4914) alegando que a competência para legislar sobre o setor elétrico é da União e que a regra estadual dificultava a fiscalização e o combate a fraudes.

O relator, ministro André Mendonça, concordou com os argumentos da Abradee, afirmando que a lei invadia a competência federal. Outros ministros, incluindo Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin, acompanharam o voto.

Com a decisão, as concessionárias não precisam mais avisar os clientes antes das vistorias, o que deve fortalecer a fiscalização contra furtos de energia, os chamados “gatos” que são ligações clandestinas em que um morador faz uma ligação por meio de cabos e fios, diretamente da fiação dos postes da rua, desviando a energia elétrica, sem pagar as concessionárias.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essas fraudes representaram 14,56% da eletricidade comprada pelas distribuidoras para o mercado de baixa tensão em 2022.

‘Gatos no Amazonas’

Já no estado do Amazonas, o índice é de aproximadamente 44%, sendo o maior percentual de perdas de todos os estados brasileiros, segundo informações da concessionária Amazonas Energia.

O furto de energia é crime e pode ser enquadrado no artigo 155 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. O STF reforçou que a legislação estadual não pode criar regras sobre o setor elétrico, alinhando a fiscalização às normas federais.

Veja publicação do Diário Oficial da União (DOU)

DOU – Decisão STF ADI 4914Baixar
Tags: AmazonasGatos de EnergiaManausSTF

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