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Home Política

STF dá prazo de 10 dias para Aleam explicar reeleição de Roberto Cidade na presidência da Casa

Essa é a segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a reeleição de Cidade

20 de outubro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
roberto-cidade

Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura alteraram a Constituição do Amazonas (Foto: Divulgação)

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Júnior Almeida – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar o motivo do deputado Roberto Cidade (União Brasil) e ex-candidato à Prefeitura de Manaus ter sido reeleito para o cargo de presidente da Casa Legislativa até 2027.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.730) foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 8 de outubro, contra uma manobra dos deputados estaduais, que permitiu a recondução do político ao cargo da mesa diretora.

Em abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura alteraram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia para reeleger Cidade para um terceiro mandato consecutivo, antecipando a realização do pleito em dois anos.

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Leia também: Extremos contrários: pesquisa Quaest colocou máxima para David Almeida e mínima para Alberto Neto no 1º turno

Dessa forma, Cidade permanecerá à frente da Assembleia até fevereiro de 2027. De acordo com a PGR, a emenda estadual permite a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio a qualquer momento no primeiro biênio, o que estaria em desacordo com a Constituição Federal.

A interpretação do STF em casos semelhantes, defende que as eleições antecipadas ocorram apenas a partir de outubro do ano que precede o biênio seguinte, em conformidade com os princípios de contemporaneidade e razoabilidade.

Ação do Novo

Essa é a segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade levada ao Supremo Tribunal Federal, isso porque o partido Novo questionou a recondução de Roberto Cidade ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa até 2027.

A sigla partidária questiona a habilitação do presidente da Aleam ao terceiro mandato consecutivo e, ainda, a antecipação em dois anos da eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado.

A Ação Direta da legenda defendeu que a mudança feita com agilidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas viola os princípios democrático, republicano e da anualidade das eleições.

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou a Assembleia Legislativa para saber quais as justificativas que serão apresentadas em resposta à solicitação do STF, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Tags: ADIcasa legislativaPresidência da AleamRoberto CidadeSTF

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