Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, 12/9, a fim de contestar a Emenda Constitucional nº 133/2023 do Estado do Amazonas, que garantiu a recondução do deputado estadual e candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade (União Brasil), ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa (Aleam) até 2026.
A emenda contestada permitiu que a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2027 fosse antecipada, podendo ocorrer a qualquer momento durante o primeiro biênio, o que, anteriormente, só poderia acontecer no final deste ano.
Na ADI, a sigla partidária questiona a habilitação do Presidente da Aleam ao terceiro mandato consecutivo e, ainda, a antecipação em dois anos da eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado.
A Ação Direta defende que a mudança feita com agilidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas viola os princípios democrático, republicano e da anualidade das eleições.
“Esta mudança açodada da Constituição do Estado do Amazonas, contudo, acarreta grave violação da ordem constitucional federal, implicando, a um só tempo, em afronta frontal a diversos princípios e paradigmas basilares correlatos ao sistema de estruturação política brasileiro”, afirma o documento.
Os advogados do partido, Sergio Bringel Junior e Rodrigo Bordalo Rodrigues, destacam que, se eleito prefeito de Manaus, Roberto Cidade terá que deixar seu mandato parlamentar e a presidência da Aleam, o que comprometeria a representatividade popular e o direito de voto dos demais membros da casa legislativa.
“Roberto Cidade, atual Presidente da ALEAM, é candidato à Prefeitura de Manaus, apoiado por uma potente máquina estatal. Caso eleito, terá de deixar o mandato parlamentar e por consequência a função de Presidente para qual está antecipadamente eleito”, ressaltam. “Seu sucessor, não só não terá chance de votar para direção da casa legislativa que deve fiscalizar, como não poderá ser votado, o que por certo diminui a amplitude da representatividade popular”, acrescentam.
Por fim, o partido Novo solicitou ao STF que a Emenda Constitucional nº 133/2023, que alterou as regras de eleição da Mesa Diretora seja suspensa imediatamente.
Além disso, pediu que a eleição realizada com base nessa emenda seja anulada e que a escolha da Mesa siga as regras anteriores. Assim como a Aleam receba uma notificação para fornecer informações sobre a emenda e, tanto a Advocacia Geral da União quanto o Procurador-Geral da República sejam convocados para se manifestar sobre o caso.