Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), a primeira-dama Thaisa Cidade e o vice-governador Serafim Corrêa apresentem defesa em uma representação que apura o uso eleitoral de ações do programa estadual “Governo Presente”. A decisão foi publicada nessa quinta-feira, 3/9.
A ação, registrada sob o nº 0601013-57.2026.6.04.0000, foi apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada por Avante, PDT, Agir, Democracia Cristã (DC), PRD e Solidariedade.
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Eventos são questionados
A representação questiona atividades realizadas pelo “Governo Presente” nos municípios de Manacapuru e Iranduba. Segundo a coligação, durante os eventos foram oferecidos serviços de saúde e distribuídos gratuitamente óculos de grau à população.
A coligação alega que a estrutura utilizada nas ações poderia ter sido empregada para promover politicamente os representados e favorecer a candidatura de Roberto Cidade à reeleição.
A participação de Thaisa Cidade, primeira-dama do Amazonas e presidente de honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, também é citada no processo.
Faixas com sobrenome ‘Cidade’
Outro ponto questionado envolve faixas de agradecimento utilizadas durante os eventos. Segundo a representação, os materiais faziam referência ao sobrenome “Cidade” e apresentavam identidade visual semelhante, mesmo tendo sido utilizados em municípios diferentes e em datas distintas.
Para a coligação, a repetição do padrão visual indicaria que os materiais poderiam ter sido previamente confeccionados e planejados para os eventos, afastando a hipótese de manifestações espontâneas da população.
A representação sustenta que a associação entre o sobrenome “Cidade”, a participação da primeira-dama e os serviços oferecidos pelo poder público poderia produzir benefício eleitoral para Roberto Cidade.
Defesa
A Justiça Eleitoral determinou que os três representados sejam citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.
Após as manifestações, o processo deverá seguir para análise do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A representação ainda está em tramitação e não há decisão definitiva reconhecendo a prática de conduta vedada por Roberto Cidade, Thaisa Cidade ou Serafim Corrêa.
A Justiça deverá avaliar se as ações realizadas pelo “Governo Presente”, incluindo a oferta de serviços de saúde, a distribuição de óculos e a utilização das faixas, configuraram promoção pessoal ou eventual benefício eleitoral com uso da estrutura pública.
Outra ação
Na semana passada, o TRE-AM também determinou a suspensão da confecção, distribuição, porte e utilização de bonés, camisas e leques personalizados da campanha de Roberto Cidade.
A decisão foi assinada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, após representação apresentada pela Coligação Majoritária Mudar é Urgente (PL/NOVO) contra Roberto Cidade, Thaisa Cidade e Arianny Vitória do Vale Cidade Mar.
A ação apontou possível propaganda eleitoral irregular na produção e distribuição dos materiais, que, segundo a coligação, seriam entregues de forma padronizada ao eleitorado.
Na decisão liminar, a magistrada considerou que imagens e vídeos apresentados no processo indicavam pessoas utilizando bonés, camisas e leques com o nome e a imagem de Roberto Cidade, candidato à reeleição ao Governo do Amazonas.
O que diz o Governo
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou o Governo do Amazonas para saber o posicionamento sobre a representação e os questionamentos apresentados à Justiça Eleitoral.
A reportagem também solicitou esclarecimentos sobre as ações realizadas pelo programa “Governo Presente” nos municípios de Manacapuru e Iranduba e sobre as faixas mencionadas no processo. Até a publicação desta matéria, não houve retorno.






