Andreza Maria Cunha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que a Eficaz Pesquisas & Tecnologia forneça documentos e informações utilizados na pesquisa eleitoral que colocou David Almeida (Avante) numericamente na segunda posição na disputa pelo Governo do Amazonas.
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela Coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil, grupo que sustenta a candidatura de Omar Aziz (PSD) ao Governo do Estado. No processo, a coligação pediu acesso aos mecanismos internos de controle, verificação e fiscalização da coleta realizada pela Eficaz.
O caso envolve a pesquisa registrada sob o número AM-04910/2026. Segundo a decisão, o levantamento sobre as disputas para governador e senador foi registrado em 22 de agosto, realizado entre os dias 24 e 27 e divulgado em 28 de agosto. O documento judicial informa que 1.500 pessoas foram entrevistadas.
No pedido apresentado ao TRE-AM, a coligação solicitou acesso ao sistema interno de controle da pesquisa, identificação dos entrevistadores, planilhas individuais, mapas ou documentos equivalentes, relatório entregue ao contratante, questionário aplicado e banco de dados.
Justiça autoriza fiscalização
Ao analisar o caso, a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo reconheceu que a legislação permite a partidos, candidatos, coligações e federações fiscalizar os procedimentos adotados pelas empresas que divulgam pesquisas eleitorais.
O pedido foi protocolado em 30 de agosto, dois dias depois da divulgação da pesquisa, e considerado dentro do prazo legal. Segundo a decisão, esse direito de acesso pode servir para conferir as informações publicadas e subsidiar eventual fiscalização ou impugnação.
Eficaz terá que apresentar documentos
O pedido da Força Amazonas foi deferido parcialmente. O TRE-AM determinou que a Eficaz forneça, no prazo de dois dias, elementos do sistema interno de controle e fiscalização da coleta, identificação dos entrevistadores, planilhas ou mapas escolhidos aleatoriamente pela coligação, relatório entregue ao solicitante, modelo do questionário e outros documentos necessários para confrontar os dados coletados com os resultados divulgados.
Nos dois dias seguintes ao fornecimento dessas informações, representantes da coligação também poderão ter acesso à sede ou filial da empresa, em horário comercial, para examinar aleatoriamente planilhas, mapas ou documentos equivalentes.
O TRE-AM, entretanto, negou o acesso irrestrito ao banco de dados completo. A identidade dos eleitores entrevistados deverá ser preservada, e eventuais dados necessários à auditoria precisam ser disponibilizados de maneira anonimizada.
A decisão também alerta que retardar, impedir ou dificultar a fiscalização pode configurar crime previsto na legislação eleitoral.






