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Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Prazo de entrega termina nesta sexta-feira, às 23h59

30 de maio de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 7 min
Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda - (Arte: Reprodução/ Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – Termina nesta sexta-feira, 30/5, às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.

Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”. 

A dica dos especialistas neste último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da declaração com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tiver que retificar a declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso. 

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Correção de erros

Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder. 

“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.

A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:

“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.

O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio: 

“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”. 

Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado. 

Após a declaração

Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento  feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.

“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF.

O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:

“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”

Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: BrasilDeclaraçãodireitosEconomiaImposto de Renda

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