Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Projeto de Lei nº 6.024/2023, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe que 30% do auxílio-reclusão pago aos familiares de presos sejam direcionados às vítimas dos criminosos.
Atualmente, o benefício da Previdência Social – Lei n° 8.213/1991, pago aos familiares que dependem economicamente da pessoa condenada e presa pela Justiça brasileira é destinado aos dependentes do “segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado”.
Ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, Plínio Valério justifica que o projeto de lei “traduz o anseio e revolta da grande maioria da população brasileira”. Para o parlamentar, a família da vítima vai ser beneficiada de alguma forma com o valor, seja ele qual for. “Eu acredito que a importância é mais pelo valor simbólico, porque a gente precisa reagir”, argumenta.
“Quando a sociedade em que vivemos premia criminoso e pune as vítimas desse algoz, algo está errado. E eu como legislador preciso de alguma forma corrigir essa questão”, defende o senador, que também classifica a política do auxílio-reclusão como “um escárnio e acinte a nossa população“.
Análise do texto
O projeto do senador pelo Amazonas, Plínio Valério, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois, se aprovado em todas as comissões, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após serem emitidos os pareceres, o texto, caso seja aprovado, segue para à Câmara dos Deputados, onde novamente será apreciado pelas comissões.
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Divisão do auxílio
O benefício pago ao segurado é estabelecido com base no salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.412. Caso a proposta apresentada pelo senador Plínio Valério seja aprovada, os 30% do salário atual possibilita o repasse de R$ 423,60 para às vítimas do autor do delito.
O projeto ainda propõe que, em caso de múltiplas vítimas do crime, o percentual do auxílio seja dividido igualmente entre elas. Em situações em que a vítima venha a falecer em decorrência do crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
Plínio explica que os mecanismos, caso o processo seja tornado lei, existem, e espera contar com o cumprimento por parte do Judiciário.
“Quem tem que garantir a efetiva – esses 30% – vai ser a Lei. Eu sou responsável por legislar. O cumprimento dela não é meu, é do Judiciário. Eu espero que aprovado o projeto, eles cumpram”, pontua o senador.
Ressalvas
Atualmente o benefício do auxílio-reclusão não é concedido se o segurado preso já estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, informa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela autorização do pagamento.






